DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar
o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente,
prancheta sem
qualquer tipo de inscrição
e canetas esferográficas
com corpo
transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente
qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e
as de graduação (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova,
após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para
consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 43. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie,
ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 44. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de
prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis,
echarpes, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas,
mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou
anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores,
tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
Parágrafo único. O telefone celular, o smartphone e outros equipamentos
eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da
CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado
pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso seu aparelho toque nesse
setor de provas, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato
será sumariamente eliminado do CA.
Art. 45. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o
empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre
candidatos.
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do
candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com
normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu
Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em
instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pela Diretoria de Educação Superior
Militar (DESMil).
Art. 49. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI
depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).
Art. 50. Não será permitido por ocasião do EI:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa
atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das
provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 51. Cada candidato receberá por ocasião da realização das provas:
I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos
de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão-resposta, que terá impresso em seu corpo o nome e o número
do candidato, além da letra correspondente ao modelo de prova; e
III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato
já impressos, quando da sua aplicação.
§ 1º Ao receber o material acima o candidato deverá conferir e informar ao
fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da
apresentação das questões.
Art. 52. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta,
único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citada
anteriormente.
§ 1º O cartão-resposta não deverá ser rasurado ou amassado, pois NÃO
poderá ser substituído devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta são
de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 53. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não conferência do(a):
I - cartão-resposta e folha de Redação; e
II - caderno de provas.
Art. 54. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e
pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das
redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas
o tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a
redação não será corrigida, sendo-lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero
zero zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI,
será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo
o seu caderno de provas.
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão-resposta durante o tempo
total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de
prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão-
resposta e/ou a sua folha de Redação.
§ 1º Após a entrega do cartão-resposta e/ou da sua folha de Redação não
será permitida ao candidato alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha
transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a
EsPCEx.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual
e Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA o candidato
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das
provas;
II - for considerado "INAPTO" na prova de Redação;
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a resolução das provas;
IV - rasurar ou marcar o cartão-resposta ou a folha de Redação, ainda que
no verso desses documentos, com o intuito de identificá-lo para outrem, por erro de
preenchimento ou por uso como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para
o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão-resposta e/ou a folha de Redação no campo
apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua
realização, portando o cartão-resposta e/ou a folha de Redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização,
portando o caderno de provas distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão-resposta,
os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir
quaisquer outras instruções contidas nas provas;
XII - deixar de preencher o cartão-resposta com caneta apropriada, citada
anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original
de um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - deixar de permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão-resposta e/ou folha de Redação com numeração
diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de provas com a letra diferente daquela que consta
em seu cartão-resposta.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 60. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados na página da
EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o
processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja retificações
nos gabaritos, em virtude do
atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 61. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento
eletrônico.
§ 1º A imagem do cartão-resposta, assim como a leitura eletrônica das
respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão,
disponível na página da EsPCEx.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica
realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o
prazo determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 62. Na correção dos cartões-resposta, as questões ou os itens serão
considerados(as)
errados(as)
quando
ocorrer(em) uma
ou
mais
das
seguintes
situações:
I
-
a
resposta
assinalada
for diferente
da
listada
como
correta
no
gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as
instruções constantes das provas.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão-
resposta: marcação
emendada; campo de
marcação obrigatório
não preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras
ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos
nas instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000
(zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 63. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados
na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 64. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que
obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas do EI,
limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas,
acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para
cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino em vagas reservadas a negros; e
IV - feminino em vagas reservadas a negras.
Art.
65.
A correção
da
Redação
será
realizada
por uma
banca
de
professores.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que
apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um
dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por
erros cometidos pelo candidato constam do Anexo "E" ao presente Edital.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo
candidato que obtiver grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero
zero), e o conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 50,000 (cinquenta
vírgula zero zero zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA
e eliminado, mesmo que tenha sido aprovado em todas as demais provas.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será
atribuído um número-código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de
identificação do candidato.
§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá
apresentar o recurso específico, conforme §1º do Art. 67, respeitado o prazo previsto
no Calendário Anual do CA.

                            

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