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O pedido de revisão será feito exclusivamente por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato. § 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, diretamente à Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso de Admissão da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas- SP, CEP 13.070-903; e § 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato. Art. 68. O prazo para a solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA. Art. 69. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasou(aram) sua argumentação. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 70. Serão indeferidos pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica e/ou genéricos. Art. 71. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da EsPCEx quando da divulgação dos gabaritos definitivos. § 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da EsPCEx. § 2º O candidato não receberá resposta individual ao seu pedido de revisão. Art. 72. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões- resposta de todos os candidatos serão recorrigidos. Art. 73. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 74. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Seção X Da Nota do Exame Intelectual Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), sendo obtida pela média aritmética ponderada das notas que o candidato obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). Parágrafo único. Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula: . NEI = 1,5 (NF) + NQ + NH + NG + 1,5 (NI) + 2 (NM) + 2 (NP) 10 Seção XI Dos Critérios de Desempate Art. 76. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem de prioridade: I - maior nota na prova de Português; II - maior nota na prova de Matemática; III - maior nota na prova de Física; IV - maior nota na prova de Inglês; V - maior nota na prova de Química; VI - maior nota na prova de História; e VII - maior nota na prova de Geografia. Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima listados, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (com base no horário oficial de Brasília) constantes da sua certidão de nascimento. Seção XII Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual Art. 77. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das NEI e será divulgada em quatro listas: Masculino - ampla concorrência; Feminino - ampla concorrência; Masculino - cota; e Feminino - cota. Art. 78. O resultado do EI será divulgado na página da EsPCEx, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados. § 1º O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade a consulta às informações na página da EsPCEx. § 2º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula. § 3º Para o candidato aprovado e classificado, estará disponível, na página da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, a ser entregue em mãos quando da apresentação para a realização da 2ª etapa do CA. § 4º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. § 5º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos. Art. 79. Os espelhos das correções das provas de Redação, os espelhos dos cartões-resposta e as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados na página da EsPCEx, no Sistema do Concurso de Admissão, na data estabelecida no Calendário Anual do CA. CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Da Apresentação do Candidato Convocado Art. 80. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP, para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga. § 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato. Art. 81. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt EsPCEx. Seção II Da Apresentação do Candidato Majorado Art. 82. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas na página da EsPCEx. Parágrafo único. A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para as vagas destinadas à ampla ocorrência quanto para as reservadas aos candidatos autodeclarados negros. CAPÍTULO VI DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da Convocação para a Inspeção de Saúde Art. 83. O candidato convocado para essa fase submeter-se-á à IS. Art. 84. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA. Seção II Da Inspeção de Saúde Art. 85. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e pelas Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica. Art. 86. As causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro (EB). Seção III Dos Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 87. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e, se menor de idade, a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato. § 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua inteira responsabilidade: I - radiografia dos campos pleuropulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (com laudo); VI - sorologia para Lues e HIV (Anti-HIV); VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH, e coagulograma completo; IX - parasitologia de fezes; X - sumário de urina; XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; e teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit); XIII - glicemia em jejum; XIV - ureia e creatinina; XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI - exame toxicológico; XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII - teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). § 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, todos anteriores ao primeiro dia da IS. § 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo: I - o exame constante do inciso XVI deverá: a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo); b) abranger, no mínimo as drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodina; hidromorfina e hidrocodona; e c) ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. II - a radiografia de tórax deverá ser realizada em 2 (duas) incidências: PA e Perfil; III - a sorologia para Lues (sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e IV - o sumário de urina (EAS) deve ser, urina tipo I ou urina rotina. § 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste edital. § 5º Caso seja detectada a presença das drogas no exame previsto no inciso XVI do § 1º, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato. Seção IV Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos Art. 88. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 89. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgarem necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 90. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado emitido pela junta médica responsável. Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos necessários. Art. 91. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 92. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes condições: I - "APTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)"; II - "INAPTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)"; ou III - apenas para a candidata grávida: "INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ... (ano imediatamente posterior ao do presente CA)". Parágrafo único. A candidata incidente no inciso III deste artigo que obtiver deferimento em seu requerimento de adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos complementares constantes do § 1º do art. 87, na ocasião da IS do próximo certame.Fechar