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Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I - faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR; II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, no prazo fixado no Calendário Anual do CA; V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da ISGR; e/ou VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou, se for o caso, na ISGR. Seção VI Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão Art. 94. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª etapa do CA. § 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente. § 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página da EsPCEx. Art. 95. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à candidata que atender às seguintes condições: I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e II - comprovar, na IS, estar grávida. § 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. § 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art. 136 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável CAPÍTULO VII DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da Convocação para o Exame de Aptidão Física Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será convocado para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA. Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previstos para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis). Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. Seção II Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação Art. 98. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir: I - corrida de 12 min (doze minutos): a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova. II - flexão de braços sobre o solo: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. IV - flexão de braço na barra fixa: a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá- la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra; b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra. Art. 99. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", constantes da Tabela 1, a seguir. . CURSO CORRIDA DE 12 min (Distância em metros) FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (a) ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (b) FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (Repetições) . M F M F M F M F . Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) 2.450 2.100 21 12 30 27 3 1 . Legenda: M - masculino F - feminino Observações: (a) Sem o apoio dos joelhos no solo (b) Tempo limite - 3 min (três minutos) Tabela 1 - Índices mínimos do EAF Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que a realizou no EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). Art. 102. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 2, a seguir: . Exames de Aptidão Física Período do Exame Dias de aplicação Tarefas . EA F EAFGR (*) Conforme o previsto no Calendário Anual do CA 1º dia - corrida de 12 min (doze minutos); e - flexão de braços na barra fixa. . 2º dia - flexão de braços sobre o solo; e - abdominal supra. . Observação: Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR § 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. § 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal. § 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo, sendo esta atividade regulada pela EsPCEx. Seção III Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:Fechar