DOU 04/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 25, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 93. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares
exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da
IS ou da ISGR (quando for o caso);
III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez,
no prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da
ISGR; e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou, se for o caso, na ISGR.
Seção VI
Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de
Admissão
Art. 94. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez
receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da
2ª etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx,
solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do
CA, para o certame subsequente.
§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na
página da EsPCEx.
Art. 95. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios
exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada
requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA
à candidata que atender às seguintes condições:
I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das
vagas previstas; e
II - comprovar, na IS, estar grávida.
§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado
conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o
competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano
anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no
CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o
qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite
etário máximo permitido.
§
3º A
candidata, ao
requerer a
participação
na 2ª
etapa do
CA
subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o
inciso III do art. 136 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s)
ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será
convocado para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA.
Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e
local previstos para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação
e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à
realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 98. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou
"INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 min (doze minutos):
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou
andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper
ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a
prova será
realizada em
piso duro
(asfalto ou
similar) e
predominantemente plano;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja,
enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o
candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo,
ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento
igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá
erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e
apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo
tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a
linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços
novamente, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços
fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato
deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do
movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não
havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros,
sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o
peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro
direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do candidato, posicionando
os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a
uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula.
Essa posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial,
quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número
máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um
tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas,
será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços
afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a
execução do exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-
la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão
permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o
corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os
pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma
flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a
cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o
tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as
limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá
executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do
executante não poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra;
e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite
de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para
auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o
candidato largar a barra.
Art. 99. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", constantes da
Tabela 1, a seguir.
.
CURSO
CORRIDA DE
12 min
(Distância em metros)
FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE
O SOLO
(Repetições) (a)
ABDOMINAL SUPRA
(Repetições) (b)
FLEXÃO 
DE
BRAÇOS 
NA
BARRA FIXA
(Repetições)
.
M
F
M
F
M
F
M
F
. Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da
Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB)
2.450
2.100
21
12
30
27
3
1
. Legenda:
M - masculino
F - feminino
Observações:
(a) Sem o apoio dos joelhos no solo
(b) Tempo limite - 3 min (três minutos)
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1h (uma hora) para
descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução
em que a realizou no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
Art. 102. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 2, a seguir:
.
Exames de Aptidão Física
Período do Exame
Dias de aplicação
Tarefas
.
EA F
EAFGR (*)
Conforme o previsto no
Calendário Anual do CA
1º dia
- corrida de 12 min (doze minutos); e
- flexão de braços na barra fixa.
.
2º dia
- flexão de braços sobre o solo; e
- abdominal supra.
. Observação:
Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão
de aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos
previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo, sendo esta atividade regulada pela EsPCEx.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 103. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:

                            

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