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O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos). § 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital do CA, conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre o assunto. § 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro. § 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. § 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo. § 7º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas. § 8º Os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. Seção II Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula Art. 134. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar na EsPCEx, localizada na cidade de Campinas-SP, na data prevista no Calendário Anual do CA. Art. 135. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, não se apresentar na EsPCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou que não apresentar os documentos previstos no art. 136 deste Edital. Seção III Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula Art. 136. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais. I - apto em todas as fases da 2ª etapa do CA; II - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros), e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura; III - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação. Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato. IV - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de nascimento; V - apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal; VI - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral; VII - haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão: a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria; b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC. VIII - se ex-integrante de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não haver sido demitido ex officio por ser declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, bem como excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; IX - se praça da ativa de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, nas quais deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença; X - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar: a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; b) se reservista, Certificado de Reservista (CR) e cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu, comprobatória de que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM"; c) se ex-aluno de Estb Ens de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, por ocasião do seu desligamento, no mínimo, no comportamento "BOM"; e d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI). XI - não haver sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; XII - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal. XIII - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando, como comprovação, as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade: a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; b) Tribunal de Justiça do Estado; c) Auditoria da Justiça Militar da União; e d) Auditoria da Justiça Militar Estadual. XIV - não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. XV - não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias à Segurança Nacional; XVI - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível na página da EsPCEx e no Manual do Candidato; XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou ato libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e XVIII - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal para prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (conforme modelo constante do Manual do Candidato). Art. 137. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula será inabilitado ao CA, sendo dele eliminado tão logo se comprove a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou a conclusão do Curso, será providenciada a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, advindas dessa irregularidade. Seção IV Da Efetivação da Matrícula Art. 138. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada. Seção V Do Candidato Inabilitado à Matrícula Art. 139. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação. Art. 140. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em Boletim Interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 141. O candidato inabilitado poderá solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, em até 3 (três) meses após a publicação do resultado final do CA no DOU. Seção VI Da Desistência da Matrícula Art. 142. Será considerado desistente da matrícula o candidato que: I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; e II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização. Art. 143. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes. Parágrafo único. Em caso de desistência de matrícula de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro de classificação imediatamente subsequente. Seção VII Do Adiamento da Matrícula Art. 144. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt EsPCEx. Art. 145. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III - necessidade particular do candidato considerada justa. Art. 146. Os requerimentos de adiamento de matrícula obedecerão à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 147. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração para a vaga. Seção VIII Da Matrícula Decorrente do Adiamento Art. 148. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II - se for aprovado em todas as fases da segunda etapa do CA para o qual se inscreveu anteriormente, respeitando o Calendário do CA vigente. Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 149. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. Seção IX Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico Art. 150. Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, é de nível superior, sendo realizado em 5 (cinco) anos, em regime de internato, nos seguintes locais: I - na EsPCEx, em Campinas-SP: primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é matriculado como Aluno; e II - na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ: do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete. Art. 151. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa. § 1º O Aluno/Cadete, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. § 2º Durante o Curso, o aluno/cadete não poderá ter filhos ou dependentes sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.Fechar