DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
o) 02 (dois) representantes de notório conhecimento em Políticas Públicas de Juventude.
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 do fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.533, de 03 de fevereiro de 2022.
DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de 
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, até 21/12/2022, concedendo-lhes a Gratificação por 
Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado, a partir das datas indicadas:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARMOZITA FLORENCE PEREIRA DO NASCIMENTO
305.705-1-0
04/12/2020
Art. 2º O servidor designado na forma deste Decreto permanecerá lotado em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições de seu 
cargo efetivo e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013.
Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de 
concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo – GASS do servidor selecionado, acrescida dos respectivos 
encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº17.432 DE 25 DE MARÇO DE 2021 QUE RESERVA VAGAS PARA 
CANDIDATOS NEGROS E A RESERVA VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS 
PÚBLICOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DOS 
ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, §2º e §3º, e no art. 35 da Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar 
os procedimentos relativos à vagas reservadas para candidatos negros e pessoas com deficiência nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos 
e empregos públicos no poder executivo estadual; DECRETA:

                            

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