DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
3.3. DA MATRÍCULA – SEGUNDA FASE (PRESENCIAL)
3.3.1. O candidato que realizou a matrícula online deverá entregar, pessoalmente, no dia 14 de janeiro de 2022, das 08h00min às 17h00min, os documentos 
relacionados abaixo, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro 
Mondubim – Fortaleza/CE:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da 
Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respon-
dendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021 .
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
3.4. O candidato poderá efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional pessoalmente ou por meio de procuração pública ou particular 
com firma reconhecida em cartório.
3.5. Não serão aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os 
requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.6. A não entrega de qualquer documentação, entrega com rasura ou entrega posterior, implicará a eliminação do candidato, que não terá a matrícula homologada.
3.7. Independentemente da devida conferência de documentos no dia da matrícula presencial, se for constatado, à posteriori, que o documento entregue não 
corresponde ao solicitado, o candidato será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade do candidato.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ N.º 07.468.050/0001-47. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da área de teleatendimento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210034 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto., tudo de acordo com o VIPROC Nº 05375370/2021 FORO: Fortaleza – CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 02/2022 - SSPDS (SACC 1197387) será 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 11.235.816,00 (onze milhões duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, 
(MAPP 1009022019 / PF 100010032020C), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas:– 10100001.06.183.521.20018.01.339037.10
000.0 – R$ 1.266.510,96;– 10100001.06.183.521.20018.03.339037.10000.0 – R$ 8.506.978,68;– 10100001.06.183.521.20018.11.339037.10000.0 – R$ 
1.462.326,36. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Marinalva Lima Pereira – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº2286/2021-PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: A Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Militar do Ceará – PMCE, na data 
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 200 
(duzentos) bens permanentes, sendo 100 (cem) tipo MICROCOMPUTADORES DESKTOP MARCA LENOVO e 100 (cem) tipo MONITORES 
DE VIDEO MARCA LENOVO, tudo de acordo com Anexo Único, fls de 30 a 38. Nº DO PROCESSO: 07847562/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláu-
sulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões 
relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza - CE, 01 de fevereiro de 2022.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº2285/2021-PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: A Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Militar do Ceará – PMCE, na data 
de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 200 
(duzentos) bens permanentes, sendo 100 (cem) tipo MICROCOMPUTADORES DESKTOP MARCA LENOVO e 100 (cem) tipo MONITORES 
DE VIDEO MARCA LENOVO, tudo de acordo com Anexo Único, fls de 39 a 47. Nº DO PROCESSO: 07842528/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláu-
sulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões 
relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza - CE, 02 de fevereiro de 2022.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1449/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional 
de Aracati, a viajar para Beberibe, em objeto de serviço, com a finalidade de dar apoio a operação organizada pela Delegacia Municipal daquela cidade; 
conforme processo nº 09569322/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 23/11/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.

                            

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