DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2021- SETUR/SOP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, PARA OS FINS NELE PREVISTOS. A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, unidade integrante da 
administração pública direta estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º 
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, daqui denominada simplesmente SETUR, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Arialdo de 
Mello Pinho, e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, entidade autárquica integrante da administração pública indireta estadual, com sede 
na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representado 
por seu Superintendente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, residente e domiciliado nesta capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação 
Técnica mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente 
Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela legislação aplicável, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei estadual 16.880 
de 22 de Maio de 2019, do Decreto Estadual nº 33.093, de 31 de maio de 2019 e nos elementos consubstanciados nos autos do processo administrativo nº 
10739660/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer mútua cooperação entre as partícipes com 
o objeto de realização pela SOP da fiscalização das obras e serviços de engenharia de construção e reforma de rodovias e edificações públicas contratadas 
pela SETUR, inclusive no âmbito de Programas de valorização das infraestruturas turísticas ou de quaisquer outros voltados para o fortalecimento do destino 
Ceara. 2.2. Referida cooperação far-se-á mediante a designação, por parte da SOP, de profissional de seu quadro pessoal para o acompanhamento e fisca-
lização das obras de rodovias e dos serviços de engenharia e arquitetura onde a Secretaria do Turismo figure como contratante. 2.3. A aludida designação 
far-se-á sem prejuízo da nomeação de Comissão de Fiscalização por parte da SOP, quando esta figurar nos contratos como Interveniente Técnico, sendo 
certo que o profissional apontado no item anterior deverá ser designado como membro presidente da referida comissão. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS 
COMPROMISSOS DAS PARTÍCIPES 3.1. Para a execução deste Termo constituem-se compromissos das partícipes: 3.1.1. DA SETUR: 3.1.1.1. Demandar 
a SOP a elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia relacionados aos serviços de engenharia e obras referenciados na Cláusula Segunda quando 
deles não dispuser a SETUR. 3.1.1.2. Caso disponha dos projetos das obras e serviços de engenharia em referência, submetê-los à apreciação da SOP os 
projetos das obras e serviços de engenharia referenciados na cláusula antecedente e suas alterações, necessárias para o atendimento das finalidades a que se 
destinam. 3.1.1.3. Acatar e fazer com que as empresas contratadas aceitem as determinações e orientações feitas pela fiscalização da SOP, de forma que as 
obras e serviços de engenharia venham a ser executados de acordo com as Normas Técnicas incidentes. 3.1.1.4. Manter profissionais para acompanhamento 
das obras e serviços de engenharia. 3.1.1.5. Obter junto aos órgãos públicos competentes as devidas licenças para a construção das obras e serviços em 
alusão. 3.1.1.6. Adotar as providências cabíveis para a disponibilização de sala com wc, equipamentos e mobiliários no canteiro de obras para a instalação 
do(s) técnico(s) da SOP durante a fiscalização das obras e serviços. 3.1.1.7. Submeter à aprovação prévia da SOP os materiais e equipamentos que serão 
empregados nas obras e serviços. 3.1.1.8. Na eventualidade de surgimento de algum defeito construtivo que se enquadre na legislação atinente à garantia de 
obras e serviços, a SETUR com o apoio técnico da SOP, encarregar-se-á de exigir da empresa contratada as correções, retificações e reparações, conforme 
a legislação de regência, mesmo após o vencimento do presente Acordo. 3.1.1.9. Submeter à aprovação prévia da SOP os materiais e equipamentos que 
serão empregados nas obras e serviços. 3.1.1.10. Fornecer o “as built” das obras concluidas. 3.1.2. DA SOP: 3.1.2.1. Realizar a fiscalização, acompanha-
mento das obras e serviços e elaborar as medições, como previsto nos contratos firmados . 3.1.2.2. Designar profissional(ais) de seu quadro pessoal para o 
acompanhamento e fiscalização das obras e serviços onde a SETUR figure como contratante. 3.1.2.3. Promover a viabilidade técnica de execução de acordo 
com os projetos e os contratos administrativos, inclusive apontando a necessidade de alteração/revisões dos projetos de forma a garantir sua funcionalidade; 
3.1.2.2. Atestar a quantidade e qualidade dos serviços realizados e materiais aplicados e encaminhar a SETUR, seus laudos técnicos e boletins de medição 
que serão assinados em conjunto com os servidores da SETUR, encarregados da gestão da execução dos serviços e obras contratadas. 3.1.2.3. Monitorar o 
cumprimento do cronograma físico e financeiro dos serviços e obras contratadas pela SETUR, ficando esta obrigada a observar as recomendações emanadas 
pela SOP. 3.1.2.4. Prestar informações técnicas necessárias à boa execução das obras à SETUR. 3.1.2.5. Analisar, para fins de aprovação, o “as built” das 
obras finalizadas; CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. Este Termo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados 
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por consenso das partícipes, mediante a assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS 
RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 5.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as partícipes para a execução do presente 
Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadias, alimentação, 
comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada partícipe. Os 
serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA 7.1. O presente ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante termo aditivo, 
e denunciado pelas partícipes, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação por escrito, sem prejuízo dos compromissos e atribuições previstas neste 
instrumento para cada uma delas. PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido 
iniciados, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO. CLÁUSULA 
OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1. A SETUR fará a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do presente Termo de Cooperação para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. É competente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas deste 
termo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. E, por estarem justas e acordadas, as partes convenentes assinam este Termo 
de por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo firmadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos 
e legais. Fortaleza-CE, 27 de dezembro de 2021. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo). Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A 
EMPRESA TERPA CONSTRUÇÕES S/A., COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com a interveniência 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: 
Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: TERPA CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.726.866/0001-14;  V - ENDEREÇO: 
Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 - sala 1301, Bairro Cocó, Fortaleza/CE – CEP: 60.192-105;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo 
Aditivo no art. 57, inciso I e §1º, inciso II, art. 58, inciso I, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo nº 00312096/2022, parte 
que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação dos prazos de execução e vigência por mais 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, do Contrato nº 17/2020, contados, a partir de 21 de 
janeiro de 2022 e 02 de fevereiro de 2022, cada;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução 
do Contrato nº 17/2010 será até 21 de março de 2022 e o de vigência será até 02 de maio de 2022, dada a presente prorrogação por mais 60 (sessenta) dias 
e 90 (noventa) dias, respectivamente;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que 
não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho 
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e Wladimir Moreira 
da Silva (Terpa Construções S/A). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO Nº18/2021
FICHA TÉCNICA Contratação de prestação de serviços especializados em manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e 
materiais) celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA. o qual 
tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2021 integrante do processo administrativo Viproc nº 11846656/2021, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. INFORMAÇÕES 
BÁSICAS Contrato: 34/2021 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: 
EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA. Valor: R$ 637.347,00 (seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais). Solicitamos à 
EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA., com sede na Av. São José, 173, Centro, Varginha/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.952/0001-27, 

                            

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