DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0192/2021
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
31813
MARCIO ANDRE FACUNDO LIMA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL II
SUBGRUPO DE TRABALHO CODIGO DE 
ETICA E DECORO PARLAMENTAR
029/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0193/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de 
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019);nos 
arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. 
de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1 de dezembro de 2021, os NOMES, com 
as respectivas funções, constantesdo Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a 
gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato 
tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a 
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 
de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2021. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0193/2021
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
36062
LIVIA MOTA CAVALCANTE
COORDENADOR NIVEL I
SUBGRUPO DE TRABALHO DEMANDAS 
DO TRIBUNAL DE CONTAS
030/2021
36056
LUIS CARLOS MOTA 
RODRIGUES
ASSESSOR TECNICO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PROJETO ALCANCE
015/2021
34601
SELMA MACHADO DE CASTRO
SUPERVISOR NIVEL I
SUBGRUPO DE TRABALHO PROPOSICAO DE MODELOS 
DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
054/2021
34525
WHYNGRYSTHON WAGNER 
MENEZES DE CASTRO
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO ADEQUACAO E ATUALIZACAO 
DO SISTEMA DE GESTAO FINANCEIRA
010/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0194/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de dezembro de 2021, os efeitos dos 
Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR discriminado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021. 
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0194/2021
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
35402
BERWAN ALESSANDRO PEREIRA ALCOFORADO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5252,00
0154-2021
04/11/2021
11/11/2021
34789
JULIANA SILVA CORREA
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
169,00
0064-2021
26/02/2021
05/04/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0195/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial 
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no 
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). 
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas 
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que 
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1 de dezembro de 2021. Art. 3º A gratificação 
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro 
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 
2021. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0195/2021
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
35402
BERWAN ALESSANDRO 
PEREIRA ALCOFORADO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6252,00
PROGRAMA A ASSEMBLEIA E O 
MUNDO AZUL DO AUTISMO
066/2020
30880
CAMILA CHAVES FERREIRA
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
892,00
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA 
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021

                            

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