84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº027 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº153/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SELMA MARIA SALVINO LOBO, que exerce a função de Assistente Social, matrícula nº 200776-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Canindé, Boa Viagem, Tauá e Crateús, no período de 25 a 28.01.2022, a fim de supervisionar as obras das praças Mais Infância e Areninhas, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 231,76 (duzentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº154/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TEREZA CRISTINA DO VALE CANABRAVA, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, matrícula nº 300371-1-1, desta Secretaria, a viajar às cidades de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte, no período de 14 a 18.02.2022, a fim de realizar visita as Organizações da Sociedade Civil credenciadas no Programa Mais Nutrição, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 393,21 (trezentos e noventa e três reais e vinte e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº155/2022 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESLIGAMENTO DAS FAMÍLIAS QUE DEIXARAM DE ATENDER AOS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO CARTÃO MAIS INFÂNCIA CEARÁ - CMIC A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência fixada no art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a Lei nº 17.380, de 05/01/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Cea-rá, para a superação da pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; CON-SIDERANDO o Decreto 33.905 de 27/01/2021, que dispõe sobre o Cartão Mais In-fância - CMIC; e CONSIDERANDO a Portaria nº 33 de 21/02/2021, que trata da prorrogação do tempo de permanência das famílias beneficiárias do CMIC, por mais 12 meses, em face da situação de emergência decretada, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e orientações para o processo de desliga-mento das famílias que deixaram de atender aos critérios exigidos no Decreto Esta-dual nº 33.905/2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.989/2021, para recebi-mento do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC. Art. 2º O desligamento das famílias será realizado, automaticamente, por sistema informatizado específico de acompanhamento da SPS, a partir de listagem elaborada pelo IPECE, com base nos critérios de permanência das famílias já definidos na le-gislação do Programa. § 1º O desligamento será efetuado concomitante à validação de novos beneficiários em cada Município, conforme listagem de famílias elegíveis elaborada pelo IPECE, oriundas do banco de dados do CADÚNICO e da Folha de pagamento do Auxílio Bra-sil. § 2º O processo de desligamento observará os seguintes critérios de prioridade: I – por solicitação dos municípios, devidamente justificada; II – por denúncia, devidamente comprovada; III – falecimento do responsável familiar; IV – maior renda per capita; V – mudança da família, para outro município; VI – não possuir criança, na faixa etária de atendimento do Programa; VII – após retorno do processo de revisão e averiguação pelo Governo Federal com prazo definido; VIII – mudança de responsável familiar; IX – exclusão do Programa Auxílio Brasil; X – exclusão da base de dados do Cadastro Único; XI – família não localizada, após 03 (três) tentativas para localização. § 3º A SPS disponibilizará para os municípios a respectiva listagem e adotará as providências necessárias ao desligamento das famílias. § 4º As famílias beneficiadas com a prorrogação do recebimento do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, em situações de emergência ou calamidade pública serão desligadas somente após o fim do período determinado, conforme normativa especí-fica publicada no D.O.E. § 5º Para o ano de 2022, não será considerado o critério de atualização cadastral, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, até que seja reiniciado o processo de revisão e averiguação, com prazo definido pelo Governo Federal, haja vista a suspensão dessa obrigação, no período da pandemia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. *** *** *** 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2021 IG Nº1148906 PROCESSO Nº00162833/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa COMERCIAL RR SARAIVA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Cambará, nº 332, Bairro: Parangaba, Fortaleza/CE, CEP: 60.710-410, inscrita no CNPJ sob o nº 23.646.362/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. Francisco Orlanede de Brito, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 00162833/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 017/2021, o qual tem como objeto Aquisição de Pães (cachorro quente e forma normal e integral com casca). PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 3 (três) meses, com início no dia 19 de março de 2022 e término em 18 de junho de 2022. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Francisco Orlanede de Brito - COMERCIAL RR SARAIVA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°06/2021 IG N°1148863 PROCESSO N°00304514/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com sedeFechar