DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
ração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, 
através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsi-
diar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, 
a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu 
desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
impessoalidade e da transparência 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação 
dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de 
Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 24.01.2022 a 23.02.2022 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 
32.810/2018, art.21, § 1º) 24.02.2022 a 11.03.2022 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão 
de Seleção 14.03.2022 a 17.03.2022 04 Divulgação do resultado preliminar 17.03.2022 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto 
Estadual 32.810/2018, art.29) 18.03.2022 a 24.03.2022 06 Divulgação das interposições dos recursos 24.03.2022 07 Interposições de contrarrazões (Decreto 
Estadual 32.810/2018, art.29) 28.03.2022 a 01.04.2022 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, 
art. 29 § 1º) 04.04.2022 a 07.04.2022 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 07.04.2022 10 Homologação e 
publicação do resultado definitivo da fase de seleção 07.04.2022 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 08.04.2022 a 29.04.2022 
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, 
por 30 (trinta) dias contados da data de divulgação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e 
documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de 
avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-Parcerias; b)a Declaração de Ciência e Concordância, 
de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) Detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a 
descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida 8 correspondentes, a quantidade, o valor unitário, o valor 
total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS 
PARA A PROPOSTA; d) Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das expe-
riências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), 
local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho 
Municipal da criança e do adolescente CMDCA, consoante art. 90 do ECA Lei 8.069/1990. 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser 
entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 2, em envelope fechado com identificação 
da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 03/2022 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – 
Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta feira. 6.4.2.1. A identificação dos 
envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: À Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
Comissão de Seleção de Chamamento Público Edital de Chamamento Público nº __________ Lote:_______________ (*) Identificar o lote de acordo com 
a tabela 1, no item 2 do edital Remetente Representante legal:___________________________________________________________ Telefone do repre-
sentante legal:_____________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da 
entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubri-
cadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresen-
tação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados 
pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será 
considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: 
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e 
os indicadores que aferirão o cumprimentos das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão 
de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão 
do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justifi-
cada. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III- REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não 
apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante 
do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra 
a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não 
cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão 
eliminadas aquelas propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do 
total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de 
Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto 
proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das 
ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor 
incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da CICAP à luz do orçamento disponível; ou f) 
iguais ou redigidas parcialmente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas 
as propostas assim caracterizadas, independentes da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de 
acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da 
Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes 
critérios: a) maior pontuação obtida no item (A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por 
sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de 
referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação 
ao valor proposto. 6.5.11. Ao final da avaliação, a CICAP deverá emitir Parecer Técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expres-
samente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na 
realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 6.6.1. A SPS divulgará o 
resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de 
Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 6.7.1. Haverá fase recursal após 
a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do 
prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É 
assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação 
referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS/Casa dos Conselhos. 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e 
interposição de contrarrazões ( ver § 2º art 29 decreto especificidade dos fundos especais_ 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais 
interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível 
para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas 
as fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de 
Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 2. 6.9.3. A decisão 
final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com funda-
mentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra 
essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito 
da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise 
dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 6.10.1. Após o julgamento 
dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de 
seleção, após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.
br , na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos 
do art. 27, §6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), 
e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao 
processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO 
DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 08.04.2022 a 25.04.2022 02 Apresentação do Plano de Trabalho 
08.04.2022 a 25.04.2022 03 Vistoria de funcionamento 26.04.2022 a 29.04.2022 04 Elaboração do instrumento 26.04.2022 a 29.04.2022 05 Vinculação 

                            

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