DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajerú, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua 
Presidente, Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Estadual 15.175/2012, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), do Edital de Chamamento Público 
nº 05/2021, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas 
alterações, através do Processo nº 00304514/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 06/2021, o qual 
tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância: Cristo Redentor (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será 
prorrogada até 31 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de janeiro 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS 
e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2022
PROCESSO Nº00450081/2022
EDITAL N°03/2022 - CHAMAMENTO PÚBLICO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, 
torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil -OSC para execução de projetos por voltados à promoção, 
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam em consonância com a política da infância e juventude , através de Termo de Fomento, 
da execução orçamentária e financeira, do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA – CE (Fonte 70). 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. 
Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo 
nº 00450081\2022, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 17.278/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2022); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital 
de Chamamento Público, a seleção de propostas para a celebração de Termo de Fomento com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, para execução de ações no âmbito da Política da Infância e Juventude, com 
recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FECA. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o 
seguinte lote: Tabela 1: TEMÁTICA LOTE FOCO PUBLICO ALVO VALOR DE REFERENCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Mobilização Social pela 
Proteção Integral de Crianças e Adolescentes 01 Apoio à Revisão e atualização dos Planos Temáticos da Infância e Adolescência: Plano Estadual Decenal 
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Plano Estadual de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e Plano 
Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes Crianças, adolescentes, jovens e operadores do Sistema de garantia de Direitos 
(Conselheiros tutelares, de direitos, profissionais da assistência, saúde, educação, cultura, esporte, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e dele-
gados. R$ 500.000,00 08 meses ( MAIO - DEZ) Fortalecimento da Política da Infância e Adolescência no Ceará 02 Fortalecer o Papel do CEDCA, do 
Controle Social e na Disseminação de Conhecimento e Informações relacionadas aos Direitos da Criança e Adolescente Apoiar o Comitê de Participação de 
Adolescentes – CPA do CEDCA Conselheiros estaduais e municipais da criança e do adolescente, conselheiros tutelares, adolescentes e Organizações da 
Sociedade Civil R$ 385.000,00 08 meses ( MAIO - DEZ) Desenvolvimento de capacidades e competências dos Operadores do Sistema de Garantia de 
Direitos com ênfase nos conselheiro(a)s de Direito e Tutelares 03 Formação Continuada de Conselheiros de Direitos Tutelares, com trabalho em rede; gestão 
partilhada; construção de matrizes curriculares e oferta de recursos didáticos pedagógicos. Reciclagem e monitoramento do Sistema de Informações para a 
Infância e Adolescência – SIPIA. Conselheiros Tutelares e de Direitos R$ 600.00,00 08 meses ( MAIO - DEZ) TOTAL R$ 1.485.000,00 2.3. Os recursos 
destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) 
abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200001.08.243.122.10398.15.335041.270001 47200001.08.243.122.1
0405.15.445042.270001 3. DA JUSTIFICATIVA Dentre as competências do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – 
CEDCA-CE, destacam-se: a) regular a captação e a aplicação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do Ceará – FECA, enquanto 
gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n. º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual que o criou 
de Nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo diretrizes 
básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que se firmem nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II 
Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei federal 
nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001). 
Através da Resolução n° 403/2020 que versa sobre as diretrizes básicas de atendimento integral à criança e ao adolescente definiu-se que para os planos 
especiais, programas, projetos, serviços e atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente no Estado do Ceará elaborados devem 
visar como objetivos: a) Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado 
Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social-cultural sustentável das famílias e das comunidades; b) Implementar um amplo Sistema 
de Garantia de Direitos, que, através das instâncias públicas governamentais e não governamentais e de mecanismos de exigibilidade de direitos protejam e 
promovam esses direitos específicos através das políticas públicas, defendam quando ameaçados e violados esses direitos e controlem todas ações públicas 
(governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido; c) desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, 
como uma política especial, autônoma e intersetorial, que se operacionalize através da criação e manutenção de programas e serviços específicos de proteção 
de direitos de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei e da arti-
culação, integração e priorização da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo das demais políticas públicas (saúde, educação, 
assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvimento econômico, planejamento, segurança pública etc.); d) reduzir os níveis de ameaça 
e violação dos direitos de crianças e adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências, discriminações, por motivos de classe, 
gênero, orientação sexual, credo, raça/etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal; e) reforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de 
melhorar a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias. Assim, este chamamento público busca contribuir para a efetivação desses 
objetivos junto às organizações da sociedade civil. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público 03/2022 para 
a execução das ações. Referências: Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980). Convenção das Nações Unidas 
sobre os Direitos da Criança (1990), _____Constituição Federal (1988, _____ lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), Diretrizes 
Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001). 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Edital as organi-
zações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, e que os atos 
constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir 
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser compro-
vada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, 
conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas 
no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o 
processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos 
no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de avaliação constante no 
ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete 
à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará- CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo 
a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, 
além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Fomento para o lote indicado no item 2.2 deste 
Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes 
da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio 
ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente 
Edital de Chamamento Público, sendo composta no mínimo por 04 (quatro) conselheiros estaduais do CEDCA-CE, representantes de órgãos governamentais 
e pelo menos 01(um) representante da Assessoria de Controle Interno da SPS. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas 
avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da 
Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro 
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A decla-

                            

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