DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao 
Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) 
celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conve-
niência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm 
direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da 
parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: A) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; 
B) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; C) ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; D) ANEXO IV – PLANO DE 
TRABALHO; E) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; F) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDI-
MENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; G) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; 25 H) ANEXO VIII – DECLA-
RAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2020; I) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 
17.207/2020; J) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO. Fortaleza-CE, de 24 janeiro de 2022. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - 
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro 
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº XXX/XXXX - Chamamento 
Público, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados 
durante o processo de seleção e celebração. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - 
MATRIZ DE AVALIAÇÃO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS 
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 003/2022 OSC PROPONENTE: PROCESSO Nº DATA DA ABERTURA DO PROCESSO LOTE: ANÁLISE 
DOS ITENS 4.2 e 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA COMISSÃO CPF Nº QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC está cadas-
trada no Sistema e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I – Declaração de 
Ciência e Concordância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de 
cálculo? (Item 6.4.1.1, “c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (item 6.4.2.3) ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou 
a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e” ( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA ( ) SIM ( ) NÃO DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA 
DA ANALISE ASSINATURA ANÁLISE DA PROPOSTA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Infor-
mações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e 
prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta 
apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução. 1,5 6,5 A proposta apre-
senta o cronograma das ações a serem executadas e coerência com atendimento à demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, 
com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta os resultados a serem alcançados 
1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a 
aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 1,0 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos 
indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e 
diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. (Diretrizes do CEDCA-CE conforme Resolução 403-2020) OBS: A atribuição de nota “zero” 
neste item implica em eliminação da proposta A proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do 
Edital. 1,5 1,5 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto e do anexo entre esta e atividade proposta OBS: A atribuição de nota “zero” 
em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,0 2,0 A 
proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de 
portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de 
atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta Comprovar parcerias e expe-
riência firmadas em cumprimento ao item 7.2.6 “h” para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos 
últimos 5 (cinco) anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, 
jornais, revistas, cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,5 ponto) 0,5 (E) 
ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação 
da proposta A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,5 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado Termo de Colabo-
ração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão não consensual. 
Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO 
NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA 
ANÁLISE: ASSINATURA: ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 1.1. A proposta deverá ter como intuito o Fortaleci-
mento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CEDCA-CE, observando o que consta no Edital. 1.2. A OSC deverá elaborar 
uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o lote onde pretende atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3. 
A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da 
proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4. A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que 
fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à política 
nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente; b) Incentivar à 
participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação de 
Adolescentes – CPA estadual e municipais; c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e 
Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; ao Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adoles-
cente e o Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução 
de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do 
adolescente; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e 
da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e 
do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, 
as informações apresentadas no item 6.4.5 do Edital de Chamamento Público; 1.5. A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho 
e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES LOTE 01: Apoio à Revisão e atualização dos Planos 
Temáticos da Infância e Adolescência: Plano Estadual Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; Plano Estadual de Direito à Convivência 
Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes e Plano Estadual de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e adolescentes a) Levantamento da 
realidade das violências e explorações contra crianças e adolescentes no Ceará; b) Revisar o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, 
de forma a adequá-lo às novas normativas e deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social e 
submeter à Comissão Técnica de Politicas Básicas do CEDCA-CE; c) Realizar reuniões regionalizadas com atores do Sistema de Garantia de Direitos de 
Crianças e Adolescentes - SGD (conselheiros de direitos, tutelares, adolescentes, famílias, educadores, técnicos, etc). para escuta acerca dos Planos Temáticos; 
d) Apoiar a Comissão Intersetorial do CEDCA para revisão no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente na realização de promoção 
de 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos envolvidos; e) Revisar o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do 
Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, à luz das novas normativas sob a orientação da Comissão Interinstitucional cons-
tituída pelo CEDCA-CE para esse fim. LOTE 02 : Fortalecer o Papel do CEDCA, do Controle Social e na Disseminação de Conhecimento e Informações 
relacionadas aos Direitos da Criança e Adolescente Apoiar o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do CEDCA a) Desenvolver de capacidades ou 
competências dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente b) Apoiar e viabilizar a participação do Comitê de participação 
de Adolescente – CPA do CEDCA-CE; c) Apoiar a realização das Conferencias da Criança e do Adolescente em obediência às deliberações do CEDCA-CE; 
d) Produção de material de divulgação dos direitos da criança e do adolescente (Exemplares de estatutos, folders de campanhas de sensibilização e conscien-
tização aprovadas pelo CEDCA-CE) LOTE 03 : Formação Continuada de Conselheiros de Direitos Tutelares, com trabalho em rede; gestão partilhada; 
construção de matrizes curriculares e oferta de recursos didáticos pedagógicos. Reciclagem e monitoramento do Sistema de Informações para a Infância e 
Adolescência – SIPIA. a) Fortalecer e revitalizar a Escola de Conselhos do Ceará - ECONCE b) Formação Continuada de Conselheiros dos Direitos e 
Conselheiros Tutelares c) Apoiar a estruturação e qualificação da ação dos conselheiros tutelares e de direitos d) Fortalecer a atuação dos conselheiros (as) 
de direitos da criança e do adolescente e dos conselhos tutelares. e) Monitoramento e Reciclagem do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência 
3. DO PÚBLICO ALVO 3.1. Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e atores do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes (Conselhei-
ro(a)s de Direitos e Tutelares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores públicos, delegados, profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, 
Organizações da Sociedade Civil - OSC’s) 4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 4.1. 08 Meses – Maio a dezembro\2022. 5. DO VALOR DE REFERÊNCIA 
E DAS DESPESAS INDIRETAS 5.1. O valor de referência para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas. LOTE TEMÁTICA META 
VALOR DE REFERENCIA 01 Mobilização Social pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes Plano Decenal de Direitos Humanos de Criança e 

                            

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