DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente 
Termo de Fomento a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA 3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total 
de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. 
Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 
13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal 
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO 
DE OFÍCIO 6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial 
de valores previstos no cronograma de desembolso; 6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser 
efetivada na vigência do Termo de Fomento, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRI-
GAÇÕES 7.1. Compete à Administração Pública: a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no 
Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse finan-
ceiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização 
da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública 
Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Fomento, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de 
evitar a descontinuidade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, 
zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Termo; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacio-
nais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) 
constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em 
ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas 
pela organização da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às 
informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a 
execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos finan-
ceiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao 
objeto do presente Instrumento; d) comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse 
financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de 
recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos 
recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos 
de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 
g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio 
do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) respon-
sabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, 
de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto do presente Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública esta-
dual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decor-
rentes de restrição a sua execução; j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da 
presente parceria. j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá 
apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por 
meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, 
da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições 
de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso de pessoa 
jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão de regula-
ridade do FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. m.2) no caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) 
Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso. m.3) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista 
nas alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. n) manter arquivo individualizado de toda 
documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, 
os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da 
prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; o) propiciar aos técnicos credenciados 
pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Termo; 
p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos 
resultados obtidos; q) manter os recursos repassados em conta específica do termo de Fomento, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo 
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; r) divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias 
com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; s) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução 
deste Termo de Fomento, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos 
equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; t) permitir livre acesso dos agentes da Administração 
Pública Estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais 
de execução do respectivo objeto; u) observar, quando da contratação da equipe técnica encarregada da execução do projeto, a Classificação Brasileira de 
Ocupações (CBO), bem como os pisos salariais das categorias contratadas. CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 8.1. A liberação 
de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo 
obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, 
quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: a) regularidade cadastral; b) situação de adimplência; c) comprovação de depósito da 
contrapartida, quando for o caso. 8.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 8.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do 
órgão concedente. CLÁUSULA NONA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 9.1. Compete à organização da sociedade civil realizar a movimentação 
dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes fina-
lidades: a) pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b) ressarcimento de valores; c) aplicação no mercado financeiro. 9.2. A movimentação 
dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Transfe-
rência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias. 9.3. A movimentação de recursos prevista no item 9.1 deverá ser comprovada à 
Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira 
liberação de recursos da parceria, e de comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 
9.4. O extrato bancário de que trata o item anterior contemplará a movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da primeira 
liberação de recursos e o quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de apresentação, cumulativamente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO 10.1. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, 
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finali-
dade, na mesma instituição bancária da conta específica do instrumento de parceria. 10.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados 
na execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do Plano de Trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos 
do parágrafo único do artigo 95 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 11.1. 
O ressarcimento de valores compreende a devolução: a) de saldo remanescente, a título de restituição; b) decorrente de glosa efetuada quando do monitora-
mento durante a execução do instrumento celebrado; c) decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas. 11.2. A devolução de saldo 
remanescente de que trata a alínea “a” do item 11.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do Termo 
de Fomento, mediante recolhimento ao Estado, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos, incluídos os valores provenientes de 
receitas obtidas em aplicações financeiras, se houver, nos termos do Art. 94, §1° do Decreto Estadual n.º 32.810/2018. 11.3. A devolução decorrente de glosas 

                            

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