DOE 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº027  | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022
adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de 
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública. d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou 
controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera 
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão 
responsável para celebração da parceria. e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do 
instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, 
da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou 
responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações 
executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde 
que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes 
ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a 
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 
– DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que 
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de 
acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1.________
_______________________ CPF nº 2._______________________________ CPF nº SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022 IG Nº1069781
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante deno-
minada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: RB COMUNICAÇÃO VISUAL 
EIRELI EPP, com sede na Av. Segismundo Pereira, 2133 – Santa Mônica, Uberlândia/MG – CEP: 38.408-170, inscrita no CNPJ sob o nº 27.232.288/0001-
86, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Renato Ribeiro Braga. OBJETO: Constitui objeto deste contrato é 
o serviço de impressão de material gráfico destinado a distribuição para sensibilização dos servidores municipais e estaduais do Ceará e nas oficinas para 
fortalecimento identitário das juventudes do Ceará e combate ao racismo institucional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20200019 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado 
a partir da sua publicação. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 8.095,52 (oito mil, noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100007.14.422.135.11
266.03.339039.28282.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de Janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Renato Ribeiro Braga - RB 
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº12137802/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210031 SPS, objetivando a Aquisição de 184 (cento e oitenta e quatro) veículos automotores (automóveis), 
modelo hatch, na cor parta, zero-quilômetro, para atender as necessidades dos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS, vem ratificar a licitação 
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO, resultando 
FRACASSADA a presente licitação, uma vez que as licitantes interessadas foram inabilitadas e/ou desclassificadas. Fortaleza, 28 de janeiro de 2022. Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º – A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – CSEP-SPS, com funda-
mento no Decreto Estadual n°
31.198 de 30 de abril de 2013, tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de 
apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético-profissional.
Parágrafo único – A título de circunscrição, a atuação da CSEP-SPS recairá sobre seus servidores, bem como todos aqueles que exerçam atividade, ainda que 
transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na SPS.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – A Comissão será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria da Secretária 
Titular da Proteção Social, Justiça Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, dentre servidores do quadro de pessoal desta SPS em exercício, para um mandato 
de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º. No processo de indicação dos membros da CSEP-SPS, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS ouvirá 
previamente as sugestões do Comitê Executivo da SPS.
§ 2º. Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, 
conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
§ 3º. A Comissão será integrada preferencialmente por representante(s) da gestão superior e dos servidores, garantida a participação de pelo menos 1 (um) 
representante da Assessoria de Controle Interno.
§ 4º. A Comissão contará com uma Secretaria Executiva que, preferencialmente, deverá ser ocupada por um de seus membros suplentes, podendo ainda ser 
ocupada por servidor não integrante da comissão a ser escolhido por esta.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I Disposições Gerais
Art. 3º – O Presidente da CSEP-SPS será escolhido pela própria Comissão, por meio de votação.
Art. 4º – As deliberações da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SPS serão tomadas por voto da maioria de seus membros titulares, sem possibilidade 
de abstenção.
Seção II
Da Periodicidade
Art. 5º – As reuniões da CSEP-SPS ocorrerão, em caráter ordinário, bimensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º. A pauta das reuniões da CSEP-SPS será composta previamente a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa da Secretária 
Executiva a ser validada pela Presidência, admitindo-se, no início de cada reunião, a inclusão de novos temas.

                            

Fechar