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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022020700002 2 Nº 26, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL-SISA/DDA/SFA-BA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 266 e 269, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12.04.2018, examinando os autos do Processo em epígrafe, resolve: Art. 1º Credenciar, em conformidade com a Portaria Nº 9, de 08 de Janeiro de 1970, o Médico Veterinário THIAGO ARAÚJO BOULHOSA, inscrito no CRMV/BA nº. 04375-VP (BA), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo CIS-E, para o trânsito interestadual de subprodutos de origem animal, como responsável técnico da Empresa: DurliCouros Indústria e Comércio de Exportação e Importação LTDA.(BRASCOUROS), situada no município de SANTA TEREZINHA-BA, em conformidade com o processo MAPA/SFA-BA SEI nº 21012.000522/2022-66, observando as normas e dispositivos legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, na Seção 1, no Diário Oficial da União. DOUGLAS HONÓRIO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso VI, do art. 262 e "caput", do Regimento Interno, da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial no 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/18, e competência delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve: Art. 1º - Conceder pensão à WALDYR RENOLDI SIQUEIRA, na condição de cônjuge da ex-servidora inativa, a de cujus Sylvia Gozzi Siqueira, matrícula SIAPE nº 0004233, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alinea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23 e 24, caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de, 18/01/2022, data de falecimento da ex-servidora (Processo SEI nº 21018.000325/2022-97). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Cancelar, a pedido, a Habilitação nº 038/2017 concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) PAULA NUNES KUHNERT para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Espírito Santo, concedida pela Portaria SFA-ES 042/2018, de 09.05.2018. Os demais nomes constantes no Anexo da Portaria SFA-ES 042/2018 permanecem inalterados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 231, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e; Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e; Considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.004170/2021-60, resolve: Art. 1° - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário ALEXANDRE CARIELLO VILLELA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda e Três Rios situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 194, de 06 de dezembro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 08/12/2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 232, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e; Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e; Considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.000299/2022- 80, resolve: Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário Victor Esterque Ramos, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal GTA, referente à movimentação de animais no Município de Itaperuna/RJ para as espécies de Peixes, Suídeos e Equídeos no Município de Lajes do Muriaé/RJ para a espécie de Equídeos e no Município de Natividade/RJ para as espécies de Equídeos e Aves, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS Disposições finais Art. 6º A disponibilização dos serviços de fornecimento de alimentação e de copa deverá guardar vinculação com os objetivos institucionais da Presidência da República e de seus órgãos vinculados. Art. 7º A Diretoria de Recursos Logísticos poderá expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria. Art. 8º Os casos omissos em relação ao disposto nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Especial de Administração, com assessoramento técnico da Diretoria de Recursos Logísticos. Revogação Art. 9º Fica revogada a Norma Administrativa X-201, de junho de 2017. Vigência Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CARLOS PAIVA FUTUROFechar