DOU 07/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO
DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL-SISA/DDA/SFA-BA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 266 e 269, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12.04.2018, examinando os autos do Processo em epígrafe,
resolve:
Art. 1º Credenciar, em conformidade com a Portaria Nº 9, de 08 de Janeiro
de 1970, o Médico Veterinário THIAGO ARAÚJO BOULHOSA, inscrito no CRMV/BA nº.
04375-VP (BA), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo CIS-E, para o
trânsito interestadual de subprodutos de origem animal, como responsável técnico da
Empresa:
DurliCouros 
Indústria
e 
Comércio
de
Exportação 
e
Importação
LTDA.(BRASCOUROS), situada no município de SANTA TEREZINHA-BA, em conformidade
com o processo MAPA/SFA-BA SEI nº 21012.000522/2022-66, observando as normas e
dispositivos legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, na Seção 1,
no Diário Oficial da União.
DOUGLAS HONÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe
é atribuída pelo inciso VI, do art. 262 e "caput", do Regimento Interno, da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial no 561, de 11/04/2018, publicada no DOU
de 13/04/18, e competência delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18,
publicada no DOU de 23/08/18, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão à WALDYR RENOLDI SIQUEIRA, na condição de cônjuge
da ex-servidora inativa, a de cujus Sylvia Gozzi Siqueira, matrícula SIAPE nº 0004233,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, com fundamento nos arts.
217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alinea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, com
redação dada pela Lei 13.135/2015, combinada com os arts. 23 e 24, caput, ambos da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de, 18/01/2022, data de
falecimento da ex-servidora (Processo SEI nº 21018.000325/2022-97).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a Habilitação nº 038/2017 concedida ao(a)
Médico(a) Veterinário(a) PAULA NUNES KUHNERT para colheita e envio de amostras
para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Espírito Santo, concedida pela
Portaria SFA-ES 042/2018, de 09.05.2018. Os demais nomes constantes no Anexo da
Portaria SFA-ES 042/2018 permanecem inalterados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 231, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no
uso das atribuições
que lhe
confere o Regimento
Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado através da
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e;
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA e;
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.004170/2021-60,
resolve:
Art. 1° - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário ALEXANDRE CARIELLO
VILLELA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Angra dos Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mangaratiba,
Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis,
Queimados, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Volta Redonda e Três
Rios situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 194, de 06 de dezembro de 2021,
publicada no DOU, Seção 1, de 08/12/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 232, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO,
no uso
das atribuições
que lhe
confere o
Regimento Interno
das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado através
da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934
e o que determina à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e;
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA e;
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.000299/2022-
80, resolve:
Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário Victor Esterque Ramos, não
vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito
Animal GTA,
referente
à movimentação
de
animais
no Município
de
Itaperuna/RJ para as espécies de Peixes, Suídeos e Equídeos no Município de Lajes do
Muriaé/RJ para a espécie de Equídeos e no Município de Natividade/RJ para as
espécies de Equídeos e Aves, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
Disposições finais
Art. 6º A disponibilização dos serviços de fornecimento de alimentação e de
copa deverá guardar vinculação com os objetivos institucionais da Presidência da República
e de seus órgãos vinculados.
Art. 7º A Diretoria de Recursos Logísticos poderá expedir instruções complementares
sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos em relação ao disposto nesta Portaria serão resolvidos
pelo Secretário Especial de Administração, com assessoramento técnico da Diretoria de
Recursos Logísticos.
Revogação
Art. 9º Fica revogada a Norma Administrativa X-201, de junho de 2017.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO

                            

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