DOE 11/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº3385705/2018
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017 ; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ESTADO DO PARÁ,
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0531-64, SEFOR 2, FORTALEZA/CE,
neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral, Senhor(a) Jarson
Raimundo Bonfim Rodrigues; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -
CONTRATADA: CONSTRUCT OBRAS E SERVIÇOS EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 23.798.620/0001- 13, neste ato representada pelo(a)
Sr(a) Luis Castelo Cidrão Neto; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Carta Convite de nº 008/2017, publicado no DOE de 01 de
DEZEMBRO de 2017 e de acordo com os processos de nº 5855927/2017, e
regulamentado nos, § Art.57, § 1º, inciso IV e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo execução dos serviços
DE ADAPTAÇÃO DE SALA DE AULA PARA LABORATÓRIO DE CIÊN-
CIAS E REPARAÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA da EEFM ESTADO DO PARÁ,
conforme orçamento de despesa em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as Cláusulas Inalteradas;
X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA –DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que
trata do prazo de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
90 (noventa)dias, a partir de 05 de Abril de 2018 até 03 de Julho de 2018 ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença d as duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 01 de outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Jarson
Raimundo Bonfim Rodrigues - CONTRATANTE, Luis Castelo Cidrão Neto
CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. DIRCINA EUGENIA DA SILVA
COSTA E 2. ELIZA ELENA CAVALCANTE DA SILVA. Fortaleza, 08
de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº6592205/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 008/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M PROFES-
SORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0272-44- CREDE 12 - Ibicuitinga/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor (a) Sr. (a) ALCIVANE MARIA BATISTA DE GOES CASTRO;
III - ENDEREÇO: Ibicuitinga/CE; IV - CONTRATADA: MACIEL CONS-
TRUTORA EIRELI-ME , inscrita no CNPJ sob nº 19.798.708/0001-68,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARCIA UCHÔA DE PINHO ; V -
ENDEREÇO: Ibicuitinga/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 005/2018
publicado no DOE de 06/07/2018 e de acordo com o processo nº 4654224/2016
como está acrescentado e alterando a forma de pagamento, Art. 65, inciso I,
alinea “b” e inciso II, alinea “c” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: Ibicuitinga/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar o valor, e alterar a forma de pagamento do
contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORÇA-
MENTO REFORMA CANTINA, ACESSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO
DA QUADRA, FACHADA FRONTAL, da Escola E.E.M PROFESSORA
MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº
008/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor
de R$9.535,02 (Nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos)
, que representa 8,51% (oito, cinquenta e um por cento), e será pago em 03
(três) parcelas de acordo com as seguintes medições: a) A primeira medição
quando os serviços executados atingirem 40% (quarenta por cento) do valor
do contrato; b) A segunda medição quando os serviços executados atingirem
mais 40% (quarenta por cento) do valor do contrato; c) A terceira medição
quando os serviços executados atingirem os 20% (vinte por cento) finais do
contrato; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 02 de Outubro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Alcivane
Maria batista de Goes Castro - CONTRATANTE, Marcia Uchôa de Pinho -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Aurilene Damasceno Silva,
02 - Gessica Fernandes Vieira. Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
N°7228043/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA COLÉGIO ESTADUAL DOM JOSÉ TUPINAMBÁ DA FROTA,
inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0097-77, CREDE 6, SOBRAL/CE, neste ato
representada por seu Diretor Geral, Sr. Fernando Júnior de Araújo Alcântara
; III - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCA
MARIA OLIVEIRA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ EDILSON DE
BRITO; V - ENDEREÇO: CARIRÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada
Pública N° 01/2018, publicado no DOE de 19/06/2018, página 62 e de acordo
com o processo nº 4181291/2018 e regulamentado no artigo 65, inciso I, alínea
“b” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor ao contrato nº 10/2018, que
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO, da escola Colégio Estadual
Dom José Tupinambá da Frota, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as Cláusulas Inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA
SEGUNDA– DO VALOR: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, de
que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.004,90 (Hum mil e quatro
reais e noventa centavos), que representa 24,71 % (vinte e quatro inteiros
e setenta e hum centésimos por cento), e será pago conforme o contrato
inicial; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de setembro de 2018; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Fernando Júnior de Araújo Alcântara - CONTRATANTE, JOSÉ
EDILSON DE BRITO CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. ROSA
MARIA DE SOUSA E 2. CONCEIÇÃO DE MARIA FLORÊNCIO DE
CASTRO. Fortaleza, 04 de outubro de 2018 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7324522/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 0003/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0556-12, CREDE 9, PACAJUS/CE, neste ato representada pelo
seu Diretor Sr. GILDEMARIO LIMA FREIRE; III - ENDEREÇO: PACAJUS/
CE; IV - CONTRATADA: R. ARAUJO SOUSA ME, inscrita no CNPJ sob
nº 08.242.533/0001-91, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO ARAUJO
SOUSA; V - ENDEREÇO: PACAJUS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de nº 20180009 publicado no DOE de 16/04/2018 e de acordo com
o processo nº 1058340/2018 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea
“b”, e § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: PACAJUS/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao
contrato, que tem por objetivo de aquisição de gêneros alimentícios, da Escola
CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE PACAJUS,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do Contrato nº 0003/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 6.359,60 (SEIS MIL TREZENTOS E
CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), que representa
19,99% (DEZENOVE VIRGULA NOVENTA E NOVE POR CENTO). E será
pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de
setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: GILDEMARIO LIMA FREIRE
- CONTRATANTE, RODRIGO ARAUJO SOUSA - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. FRANCISCA KATIELE AGUIAR
TOMÉ. Fortaleza, 08 de outubro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº7652236/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO
CONTRATO DE Nº 06/2018; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI VICENTE
ANTENOR FERREIRA GOMES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0043-
84- CREDE 2 - Miraíma /CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a)
Sr. (a) FRÉDSON KENEDY MATIAS HENRIQUE ; III - ENDEREÇO:
Miraíma /CE; IV - CONTRATADA: ALTIMÉTRICA COMERCIO E
ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 27.960.497/0001-46, neste
ato representada pelo (a) Sr. (a) Olavo da Costa Moreira ; V - ENDEREÇO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
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