Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.536, de 03 de fevereiro de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, JATI, MAURITI E PENAFORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração do São Francisco visando a ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribuirá com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 8.853,28 m², situados no Município de Brejo Santo, Jati, Mauriti e Penaforte/CE, conforme previsto nos Anexos I a XXXVI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Brejo Santo, Jati, Mauriti e Penaforte/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO – 36/2018 Um terreno de formato irregular destinado à execução do Acesso ao Poço Tubular na localidade de Balança para atender à implantação do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Jati, situado na Estrada Carroçável, distando 184,03 m da esquina mais próxima de Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 68,04 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.143.565,77m. e E 495.303,60m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 103°35’33” e distância de 12,03m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.143.562,94m. e E 495.315,29m.; deste, segue com azimute de 195°25’58” e distância de 5,70m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P3, de coordenadas N 9.143.557,45m. e E 495.313,78m.; deste, segue com azimute de 283°34’42” e distância de 11,85m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.143.560,23m. e E 495.302,26m.; deste, segue com azimute de 13°34’42” e distância de 5,70m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.143.565,77m. e E 495.303,60m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 12,03m; Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 11,85m; Ao Leste (frente) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 5,70m; Ao Oeste (fundos) – Com Estrada Carroçável, medindo 5,70m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022Fechar