DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº029  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO XIII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – 88/2016
Um terreno de formato regular destinado à execução do Reservatório Elevado, localizado na localidade de Pebas, Município de Jati, situado na Estrada Carro-
çável, perfazendo uma área total de 150,00 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 
N 9.156.066,10 m. e E 508.661,03 m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 175°19’59” e distância 
de 15,00 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.156.051,15 m. e E 508.662,25 
m.; deste, segue com azimute de 265°19’59” e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice 
P3, de coordenadas N 9.156.050,34 m. e E 508.652,28 m.; deste, segue com azimute de 355°19’59” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.156.065,29 m. e E 508.651,06 m.; deste, segue com azimute de 85°19’59” 
e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P1, de coordenadas N 9.156.066,10 m. e E 508.661,03 m.; ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como DATUM 
SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 10,00m; Ao Sul (fundos) – Com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, medindo 10,00m; Ao Leste (lado direito)– Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m; Ao Oeste (lado esquerdo) – Com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m.
ANEXO XIV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO XV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – 03/2017
Um terreno de formato regular destinado à execução da ETA na localidade de Gomes para atender à implantação do Sistema de Abastecimento de Água, 
localizado no Município de Mauriti, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 1.324,97 m², com suas medidas e confrontações a seguir: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.172.022,08m. e E 528.255,95m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 136°23’56” e distância de 12,01m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P2, de coordenadas N 9.172.013,38m. e E 528.264,24m.; deste, segue com azimute de 130°22’24” e distância de 10,21m., até o vértice P3, 
de coordenadas N 9.172.006,77m. e E 528.272,02m.; deste, segue com azimute de 130°22’24” e distância de 3,56m., até o vértice P4, de coordenadas N 
9.172.004,47m. e E 528.274,73m.; deste, segue com azimute de 131°44’37” e distância de 14,54m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.171.994,79m. e E 
528.285,58m.; deste, segue com azimute de 215°27’21” e distância de 13,34m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P6, de coordenadas N 9.171.983,92m. e E 528.277,84m.; deste, segue com azimute de 216°15’55” e distância de 10,14m., até o vértice P7, 
de coordenadas N 9.171.975,75m. e E 528.271,84m.; deste, segue com azimute de 218°40’53” e distância de 11,25m., até o vértice P8, de coordenadas N 
9.171.966,97m. e E 528.264,81m.; deste, segue com azimute de 312°20’15” e distância de 17,62m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.171.978,83m. e E 528.251,79m.; deste, segue com azimute de 311°59’00” e distância de 14,25m., 
até o vértice P10, de coordenadas N 9.171.988,36m. e E 528.241,20m.; deste, segue com azimute de 38°22’59” e distância de 2,57m., até o vértice P11, 
de coordenadas N 9.171.990,38m. e E 528.242,79m.; deste, segue com azimute de 37°05’27” e distância de 5,42 m., até o vértice P12, de coordenadas N 
9.171.994,70m. e E 528.246,06m.; deste, segue com azimute de 306°57’29” e distância de 5,38m., até o vértice P13, de coordenadas N 9.171.997,94m. e 
E 528.241,76m.; deste, segue com azimute de 311°48’22” e distância de 2,95m., até o vértice .P14, de coordenadas N 9.171.999,90m. e E 528.239,56m.; 
deste, segue com azimute de 36°28’01” e distância de 27,58m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P1, de coordenadas N 
9.172.022,08m. e E 528.255,95m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano 
de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 27,58m; Ao Sul 
(fundos) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 34,73m; Ao Leste (lado direito) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, 
medindo 40,32m; Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 48,19m.
ANEXO XVI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.536, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

                            

Fechar