11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº34.538, de 03 de fevereiro de 2022. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que as empresas distribuidoras de asfalto situadas no Estado do Ceará adquirem e realizam, em grande parte, operações de saída interestadual do referido produto, sujeitas, portanto, à tributação do imposto calculado mediante a utilização da alíquota de 12% (doze por cento), circunstância esta que vem dando margem ao acúmulo crescente de créditos, gerando ônus para as empresas do referido segmento econômico, DECRETA: Art. 1.º O Decreto nº33.327, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 49.0 ao Anexo II, nos seguintes termos: 49.0 Diferimento de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor do ICMS devido quando das saídas internas de misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs), classificados na NCM 2715.00.00, e de betume de petróleo, classificado na NCM 2713.20.00, promovidas por estabelecimento industrial enquadrado na CNAE 1921-7/00 (fabricação de produtos do refino de petróleo), quando destinadas à comercialização ou industrialização. 49.1 O imposto diferido será recolhido por ocasião da operação interna subsequente praticada pelo estabelecimento adquirente dos produtos indicados no item 49.0. 49.2 Caso o diferimento seja encerrado em razão de operação interestadual praticada pelo estabelecimento adquirente dos produtos indicados no item 49.0, não será exigido o recolhimento do imposto diferido. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.000, de 27 de Fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Fevereiro de 2019,RESOLVE NOMEAR ADELINE DE ARAUJO LOBAO DA SILVA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 07 de Fevereiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 24 de Janeiro de 2022, da designação de FRANCISCO NARCELIO ATANAZIO ALVES, constante na Portaria Nº 006/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de Janeiro de 2019, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL. CASA CIVIL, Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, CARLA ESMERALDO OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de CRATEÚS no dia 28/01/2022, a fim de assessorar o senhor Governador do Estado do Ceará para supervisionar obra de uma escola e participar de reunião, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 157,72(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),acréscimo de 5%, totalizando R$ 82,80(Oitenta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de BREJO SANTO no dia 26/01/2022, a fim de visitar obras no município, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),acréscimo de 5%, totalizando R$ 46,00(Quarenta e seis reais), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA COELHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, matrícula nº 300089-1-X, a viajar ao município de SOBRAL-CE, no dia 21 de janeiro de 2022, a fim de acompanhar as obras do Museu do Eclipse, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRCIO PEREIRA DE BRITO, ocupante do cargo de SS-2 - Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 301605-1-7, a viajar às cidades de Monsenhor Tabosa/CE e Poranga/CE, nos dias 09 e 10 de janeiro do corrente ano, a fim de participar de Encontros de Gestores Municipais de Educação, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I e anexo III do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar