DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
ATO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210030-CIPP
O Vice Presidente Financeiro da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, no uso de suas atribuições legais,
decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SOB O Nº20210030-CIPP, cujo objeto Serviço
de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-refeição na forma de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia
adequada, com “chip de segurança”, para os empregados concursados e comissionados da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário
do Pecém – CIPP, originada no processo VIPROC nº 09612880/2021, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório
é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO
que a legislação pertinente ao objeto da licitação sofreu alterações em decorrência da vigência do novo Decreto Federal nº 10.854, de 10 de novembro de
2021, que trouxe novas disposições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, cujos termos a CIPP observará em seus contratos. Desse
modo, evitando incorrer em vícios que possam comprometer o processo, optamos por revogar a licitação em andamento por divergir do novo regramento. 3º -
CONSIDERANDO o que dispõe a Súmula 473 do E. STF : “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.” (g.n.) Assim, demonstrada a presença dos requisitos ensejadores, quais sejam: a pertinência e suficiência dos argumentos e
fatos, determina-se a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico sob o Nº 20210030-CIPP. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 27 de janeiro de 2022.
George Lopes Braga
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2020/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém,
S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V -
ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, Nº 50, Edif 2, Santa Lucia, Campo Bom – RS, CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Art. 81, inciso II, da Lei nº 13.303/16 e suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a alteração quantitativa do objeto do contrato original, decorrente do aumento superve-
niente e elevado do valor do combustível nos últimos meses e a conferência da ausência de saldo para uso do objeto do contrato até o término do prazo de
vigência; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato terá um acréscimo de R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais), equivalente a
20% do valor inicial contratado, pelo qual passará de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais) para R$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito
mil e oitocentos reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente contrato está vigente até 13 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo ; XII - DATA: 01 de
fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves. Pela Contratada: Luciano
Rodrigo Weiand e Douglas Almeida Pina .
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
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150ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ
Aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 14h na sala de reuniões da ZPE CEARÁ, foi realizada a 150ª Reunião Ordinária da
DIRETORIA, secretariada pela Sra. Patrícia Markan, secretária que a esta subscreve, sendo registradas as presenças do Sr. Eduardo Henrique Cunha Neves
(Diretor presidente), Sr. Roberto de Castro (Diretor de Governança), Sra. Andréa Freitas (Diretora de Operações) e Sr. Bruno Gaspar (procurador jurídico)
para discutirem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; 2. EXONERAÇÃO DA ASSES-
SORA EXECUTIVA DA ZPE CEARÁ. Após as saudações de praxe, deu-se início à leitura da Ata da reunião anterior, sendo aprovada por unanimidade.
Em continuação, item 2 da pauta os senhores diretores, considerando as disposições do Art. 20 do Estatuto Social da Companhia, de 11 de abril de 2019,
restou DELIBERADA a exoneração da assessora executiva da Companhia, Sra. Anneline Magalhães Torres, devendo ser tomadas as providências cabíveis
Encerradas as considerações dos senhores diretores, o senhor presidente, Sr. Eduardo Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições, deu por finalizada
a reunião, encerrando-se a presente ata, a qual eu, secretária, lavrei, e segue abaixo subscrita, depois de lida e aprovada pelos presentes, para os registros
de praxe. Esta Ata será utilizada para compor o livro de Atas respectivo. São Gonçalo do Amarante/CE, 13 de janeiro de 2022.JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ.CERTIFICO O REGISTRO SOB O Nº5740823 EM 28/01/2022.PROTOCOLO:220071616.AUTENTICADA DIGITALMENTE
E ASSINADA EM 31//01/2022 POR LENIRA CARDOSO DE ALENCAR SERAINE-SECRETÁRIA GERAL. COMPANHIA ADMINISTRADORA
DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante, 13 de janeiro de 2022.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do processo 00313955/2022/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio
de 1974, o(a) servidor(a) REBECA DO NASCIMENTO COELHO que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A,
matrícula n° 48259138, lotado(a) no(a) EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, a partir de 17 de janeiro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10413071/2021
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 03/2020; II -CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E E.E.M.T.I PROF. CEL. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0491-
32, Município de Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ELIANE ALMEIDA DE LIMA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: COMERCIAL DE GÁS PEIXOTO LTDA, inscrit ano CNPJ sob nº 04.248.030/0001-72,representado neste ato pelo(a) Sr.(a)
FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2020/02506 publicado no DOE de 13/03/2020 e de acordo com o processo nº 01747963/2020 e regulamentado nos
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gás de Cozinha, da Escola E.E.M.T.I PROF. CEL. JOSÉ
AURÉLIO CÂMARA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90
(noventa) dias, a partir de 07 de janeiro de 2022 até 06/04/2022 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 07/01/2022 até 07/04/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 DE JANEIRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:CONTRATANTE-ELIANE ALMEIDA DE LIMA
,CONTRATADA-FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO. TESTEMUNHAS 01-MARILIA GABRIELA DE SOUZA SILVA CORDEIRO 02-ANGELA
NATHÁLIA RODRIGUES DA SILVA. Fortaleza,02 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
CORDENADORA/ASJUR
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