DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº029  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
de fevereiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO - Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão TESTEMUNHAS: 1: Francisca Claudiane S. Costa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09862119/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 22200180539711, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA UNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
09862119/2021. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. SEFOR 3- FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 27 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02559052/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDEMIR COSME DA SILVA, matrícula nº 2220017771071X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02559052/2020. Pacajus, 09 de março de 2020. CREDE 
9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07624873/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA ALICE RAMOS GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANTONIO QUINTO BARROS, matrícula nº 22200177607315, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
07624873/2021. Acaraú, 02 de agosto de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05180978/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EJAKSON JOSÉ DE SOUSA VASCONCELOS, matrícula nº 22200178067810, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2021, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 05180978/2021. Jijoca de Jericoacoara, 01 de junho de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02043228/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEFM ESTADO DE ALAGOAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OZANA GOMES ROCHA CABRAL, matrícula nº 22200180457014, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/02/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02043228/2021. 
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03851786/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FERNANDO CAVALCANTE MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA OZANETE DA SILVA, matrícula nº 2220018057391X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporá-
rias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03851786/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03248826/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FERNANDO CAVALCANTE MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYKE GEHISON BATISTA AVELINO, matrícula nº 22200177239014, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publi-
cada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03248826/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. 
SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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