118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09862569/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 22200180539916, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09862569/2021. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09862291/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 22200176872910, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09862291/2021. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09862810/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 22200176929416, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09862810/2021. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07846426/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO GENARIO RODRIGUES DA COSTA, matrícula nº 22200180863314, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07846426/2021. Sobral, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07724665/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ELZA GOERSCH, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CALAZANS NETO, matrícula nº 22200177523316, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07724665/2021. Forquilha, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07724860/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ELZA GOERSCH, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CALAZANS NETO, matrícula nº 22200180435819, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07724860/2021. Forquilha, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº07692313/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WILEBALDO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZABETTE MENEZES DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 22200180878915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07692313/2021. Massape, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar