DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09864839/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORAH MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 22200176948216, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09864839/2021. Fortaleza, 04 de
outubro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09590070/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LILIANE ROSADO RODRIGUES, matrícula nº 22200180755015, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/10/2021, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09590070/2021. Assaré, 01 de outubro de 2021. CREDE 18 -
CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08148781/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU DE ARARENDÁ JOSE WILSON VERAS MOURÃO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA DAS CHAGAS AZEVEDO SOUSA, matrícula nº 22200178094915, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2021, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08148781/2021. Ararendá, 10 de
agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07700502/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO CARVALHO DE AGUIAR, matrícula nº 22200177094911, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07700502/2021. Sobral, 03 de
agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03249938/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA VIEIRA SOARES, matrícula nº 22200177909915, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03249938/2021. Aquiraz, 06 de abril de 2021. CREDE 1 - MARACANAU/
CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11392736/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JULIANO TAVARES SILVA, matrícula nº 2220017818051X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/11/2021, em todas as suas clausulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/11/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11392736/2021. Paramoti, 01 de novembro
de 2021. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10190722/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ WELLINGTON PAIVA MESQUITA, matrícula nº 22200177257810, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2021, em todas as suas clausulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 10190722/2021. Santa Quitéria, 01 de
Setembro de 2021. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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