DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº029 | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
PROFIS. ANTONIO URBANO DE ALMEIDA, cadastrado sob o CNPJ Nº. 03.768.202/0002-57, sito à Av. Padre Ipiapina nº. 1.280, Bairro: Jacarecanga
no município de Fortaleza / CE, para ministrar Cursos de Capacitação e Atualização para: Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de
Produtos Perigosos. Condutores de transporte de Carga Indivisível. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza 30 de setembro de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1767/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 816/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 00556279/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição
credora HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 37.516.106/0001-16, para fins da realização direta do registro de contrato
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1788/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 841/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 00498430/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição
credora CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A inscrita no CNPJ nº 81.742.223/0001-26, para fins da realização direta do registro
de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº146/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 60/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 11968557/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará,
a entidade de Medicina de Tráfego OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.460.066/0001-60, estabelecida à Av.
Dom José, n° 1254, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.010-270,Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que
obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 24 de
janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº147/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 61/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07390384/2021. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar o credenciamento de forma precária pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 19 de agosto de 2021, período em que
encerra(ou) a vigência da Portaria nº. 660/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou a entidade CLÍNICA MÉDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0002-07, estabelecida à Av. Alberico Cavalcante Mendonça, nº. 1298, Bairro Areias II, CEP: 63.508-122,
cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza, 24 de janeiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº157/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 102/2022 DIJUR;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 04842020/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a
entidade de Medicina de Tráfego CLINICA MEDICA IRMÃOS MARCELLO E LEONARDO , inscrita no CNPJ sob o nº. 24.510.335/0001-18, estabe-
lecida à Rua Coronel Jose Aderaldo, n° 458, Bairro Cacimbas, no Município Mombaça, CEP.: 63.610.000,Estado do Ceará, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza-CE, 01 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CEARACOM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TECNOLOGIAS
LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressões, contemplando a instalação e disponibilização contínua
de impressoras, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, o Decreto Estadual nº 33.486/2020, os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 15 (quinze) meses, contado a partir
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