DOE 07/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº029  | FORTALEZA, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos e Rafael Ferreira Angelo - Prefeito de Penaforte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: INSTITUTO 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, CNPJ sob o nº 08.472.181/0001-60.  OBJETO: O atendimento 
do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Semiliberdade Mártir Francisca – CSMF, garantindo o acesso aos direitos 
fundamentais de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência 
familiar e comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado 
conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de 
transcrição. Do local de atendimento: Centro de Semiliberdade Mártir Francisca – CSMF. Endereço: Rua Euclides Onofre de Sousa, 1505 – Sapiranga Coité 
- CEP: 60.833-252 - Fortaleza – Ceará. O regime de atendimento, a quantidade eu gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria 
nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 
(Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 
17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através 
do Processo Administrativo n.º 12258120/2021.  FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará.  VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 
(doze) meses, contados a partir de 24 janeiro de 2022 e com término previsto para 23 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação 
vigente  VALOR GLOBAL: R$ 1.998.427,92 (um milhão e novecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.
20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.12.335041.10000.0.  DATA DA ASSINATURA: 
24 de janeiro de 2022.  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e 
Maria Orlandina Nogueira dos Santos Holanda - Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – INDESA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: CENTRO 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CACTUS, CNPJ sob o nº 05.677.031/0001-03.  OBJETO: O atendi-
mento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Semiliberdade de Crateús, garantindo o acesso aos direitos fundamentais 
de liberdade, respeito e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e 
comunitária, sob a responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme 
Proposta e Plano de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do 
local de atendimento: Centro de Semiliberdade de Crateús Endereço: Rua Dr. Júlio Lima, 2251 – Bairro Campo Velho - CEP: 63.701-230 – Crateús – Ceará. O 
regime de atendimento, a quantidade e o gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei 
Estadual nº 16.040/2016 (Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do 
Plano Decenal do Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Administrativo n.º 00531533/2022. 
FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará.  VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 janeiro de 
2022 e com término previsto para 27 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente  VALOR GLOBAL: R$ 1.425.000,00 (um 
milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0; 47100004.08.243.13
6.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20
689.12.335041.10000.0.  DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2022.  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões 
Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Júlio César Muniz Mesquita – Diretor Presidente do  Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável 
do Semiárido – CACTUS
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: CONSELHO 
COMUNITÁRIO DO PARQUE SÃO JOSÉ - CCPSJ, CNPJ sob o nº 12.460.630/0001-28.  OBJETO: O atendimento do adolescente em cumpri-
mento de medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Dom Bosco - CSDB, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito 
e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a 
responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme Proposta e Plano 
de Trabalho devidamente aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. Do local de atendi-
mento: Centro Socioeducativo Dom Bosco – CSDB. Endereço: Rua Eldorado, 800, Passaré, CEP: 60.862-340 – Fortaleza/Ceará. O regime de atendimento, a 
quantidade e o gênero dos adolescentes atendidos será conforme o disposto na Portaria nº 067/2021 – SEAS, e alterações posteriores.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012 (Lei Geral de Acesso à Informação), da Lei Estadual nº 16.040/2016 
(Lei de Criação da SEAS), do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2022), Lei nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº 218/2018 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, do Plano Decenal do 
Estado do Ceará 2016-2026, e do Edital de Chamamento Público n° 002/2021, através do Processo Administrativo n.º 12290503/2021.  FORO: Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará.  VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28 janeiro de 2022 e com término 
previsto para 27 janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, respeitando a legislação vigente  VALOR GLOBAL: R$ 2.499.935,76 (dois milhões, quatrocentos 
e noventa e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.01.33504
1.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10
000.0; 47100004.08.243.136.20689.12.335041.10000.0.  DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2022.  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – 
Superintendente; Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e Francisco Danny Vieira Maia - Presidente do Conselho Comunitário 
do Parque São José – CCPSJ.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2022-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: FEDE-
RAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE, CNPJ sob o nº 00.869.949/0001-22.  OBJETO: O atendimento do adolescente 
em cumprimento de medida socioeducativa no Centro de Semiliberdade de Sobral, garantindo o acesso aos direitos fundamentais de liberdade, respeito 
e dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária, sob a 
responsabilidade da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, credenciado e executado conforme Proposta e Plano 

                            

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