DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº004/2019
PERMITENTE:  O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Bené-
volo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada PERMITENTE, 
neste ato representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO 
 
 
PERMISSIONÁRIA:: empresa LAMINAÇÃO VALE DO JAGUARIBE 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de 
Caucaia, Estado do Ceará, na Av. Cruzeiro do Sul, s/n, km 18 - Genipabu, 
CEP n.º 61.600-970, CNPJ nº 10.429.917/0001-60, neste ato representado 
por ONÁCIO MAURÍCIO DA SILVA  OBJETO: PERMISSÃO DE USO 
PELA PERMISSIONÁRIA DO ESPAÇO N.º 1(UM), MEDINDO 231,76m² 
(DUZENTOS E TRINTA E UM VÍRGULA SETENTA E SEIS METROS 
QUADRADOS) DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ 
SOBREIRA AMORIM, COM A CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA 
DE 25 (VINTE E CINCO) INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL, NOS 
TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018, E 
NA PROPOSTA DA PERMISSIONÁRIA.  JUSTIFICATIVA: Visando o 
efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cida-
dania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso 
na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado 
à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança 
detentiva.  FORO: Fortaleza-CE  DATA DA ASSINATURA: 04/02/2019 
 
SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; ONÁCIO MAURÍCIO 
DA SILVA, LAMINAÇÃO VALE DO JAGUARIBE LTDA e COORDENA-
DORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE, 
GESTOR.  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em 
Fortaleza , 13 de fevereiro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra 
SECRETÁRIO EXECUTIVO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2019
PERMITENTE:  O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Bené-
volo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada PERMI-
TENTE, neste ato representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO   PERMISSIONÁRIA:: empresa FIVELTEC INDÚSTRIA DE 
METAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Muni-
cípio de Maracanaú, Estado do Ceará, na Av. Senador Virgílio Távora, 
n.º1500 GALPÃO F e G, Distrito Industrial I, CEP n.º 61.939-160, CNPJ 
nº 00.601.672/0003-14, neste ato representado por ANDERSON PONTES 
JUNIOR  OBJETO: PERMISSÃO DE USO PELA PERMISSIONÁRIA 
DO ESPAÇO N.º 4(QUATRO), MEDINDO 77,76m² (SETENTA E SETE 
VÍRGULA SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS) DENTRO DA 
UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA AMORIM, COM 
A CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA DE NO MÍNIMO DE 10 (DEZ) 
E NO MÁXIMO 30 (TRINTA) INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL, 
NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018 
E NA PROPOSTA DA PERMISSIONÁRIA.  JUSTIFICATIVA: Visando 
o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cida-
dania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso 
na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado 
à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança 
detentiva.  FORO: Fortaleza-CE  DATA DA ASSINATURA: 04/02/2019 
 
SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; ANDERSON PONTES 
JUNIOR, FIVELTEC INDÚSTRIA DE METAIS LTDA e COORDENA-
DORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE, 
GESTOR.  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em 
Fortaleza , 13 de fevereiro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra 
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA DAS CIDADES
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 020, de 28 de Janeiro de 2019, que publicou a PORTARIA 
N°05/2019 de 22 de janeiro de 2019.  Onde se lê:  Paulo Henrique Ellery 
Lustosa da Costa - SECRETÁRIO DAS CIDADES  Leia-se:  Paulo Henrique 
Ellery Lustosa da Costa - SECRETÁRIO DAS CIDADES (Respondendo) 
 
Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa 
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº147/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas 
atribuições legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, 
da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB, e, documentação anexa ao Processo Administrativo 
cadastrado no protocolo Viproc nº. 00803582/2019, de 30 de janeiro de 2019, 
embasado nos termos da Resolução nº. 168/2004, Portaria nº. 238/2014 - 
CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016-DETRAN/CE, de 30 de novembro de 
2016, publicada  no Diário Oficial do Ceará em dia 02/12/2016.   RESOLVE: 
Renovar a autorização da empresa VSOFT – INFORMÁTICA LTDA 
- ME – NOME DE FANTASIA – VSOFT INFORMÁTICA, CNPJ Nº. 
03.776.595/0001-60 - MATRIZ, sediada à Av. Dom Pedro I, nº. 917 Sala 
nº. 107, Bairro: Centro, CEP: 58.013-021 no município de João Pessoa / 
PB, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de 
anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos 
instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular. O prazo 
de vigência será de 12 meses, contados da publicação no Diário Oficial do 
Ceará. Essa portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 30 
de janeiro de 2019.   DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza 07 de fevereiro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº154/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso das atribuições 
legais, em especial a competência defenida no item XIX, do art. 13 do Decreto 
Nº 29.406, de 02 de setembro de 2008, DOE 04/09/2008.  Considerando a 
necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa no âmbito deste Órgão 
para melhor operacionalizar as ações da Administração Pública;  RESOLVE: 
 
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Administrativo-Financeiro, para 
nos termos da legislação vigente, assinar Portarias e Processos referentes 
a: Concessão de Diárias, Ajuda de Custo, Horas Extras, Vale Transporte, 
Auxilio Alimentação, Comissão de Habilitação, Pagamento de Gratificações 
por participação em Comissão de Habilitação e Operação Radar, Licença 
Paternidade,  Afastamento para gala ou nojo, Licença Especial, Notificação 
de Falecimento e Mudança de Nome, Suprimento de Fundos, Concessão de 
Bolsa de Estágio e Aposentadoria.  Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em 
10 de janeiro de 2019.  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
*** *** **
PORTARIA Nº182/2019 - DETRAN-CE - Institui, no âmbito do Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências. O Superintendente 
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, no uso de suas atri-
buições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 
22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados 
à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; 
CONSIDERANDO que o artigo 148 do CTB estabelece que os exames 
destinados à habilitação, em sentido lato, poderão ser realizados por entidades 
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos estaduais de 
trânsito, nos termos da Resolução nº 425/12 do Conselho Nacional de Trân-
sito – CONTRAN e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia; 
CONSIDERANDO que a Resolução nº 425/12 do CONTRAN também 
estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para 
a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; 
e CONSIDERANDO, a necessidade de garantia da realização dos exames 
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito deste 
DETRAN-CE, a partir de critérios e meios de controle adequados ao atual 
exercício da atividade pelas entidades e profissionais peritos credenciados, 
notadamente com objetivo de ampliar a capilaridade e intensificar o processo 
de interiorização dos serviços do Detran/Ce; RESOLVE: CAPÍTULO I – 
Considerações Gerais Artigo 1° - O credenciamento das entidades públicas 
ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de 
Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, e de seus médicos e/ou 
psicólogos, para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos 
exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para 
dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e 
reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos 
automotores será atribuído pelo DETRAN-CE, nos termos da Resolução nº 
425/12 do CONTRAN e das regras elencadas nesta Portaria. § 1o _ O creden-
ciamento permitirá que os psicólogos realizem os exames de avaliação psico-
lógica para candidatos e condutores e para fins de certificação de instrutores 
integrantes do processo de formação de condutores, em condutores especia-
lizados no transporte escolar e transportes alternativos, assim como aqueles 
que venham a ser especificados em cursos especiais de formação para os 
vários tipos de condutores, conforme normatizações federal e estadual apli-
cáveis. § 2º – Os credenciamentos das entidades, dos médicos e dos psicólogos 
serão atribuídos a título precário, não importando em qualquer ônus para o 
Estado e estarão sujeitos ao interesse da administração pública. § 3º – O 
credenciamento das entidades será admitido sob qualquer forma societária, 
dentre as previstas na legislação aplicável à constituição de empresas, desde 
que atendidos os requisitos técnicos para o credenciamento, estabelecidos 
nesta Portaria. § 4º – Não haverá limitação quantitativa e nem territorial para 
o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos. Artigo 2° - O creden-
ciamento das pessoas jurídicas será intransferível, salvo alteração de quadro 
societário, que será regulada pela legislação civil aplicável. § 1º - Os médicos 
e os psicólogos poderão se credenciar e trabalhar em mais de uma entidade, 
se houver compatibilidade de horário, admitindo-se que em uma mesma 
empresa se credenciem tanto médicos como psicólogos. § 2º - As pessoas 
jurídicas credenciadas poderão abrir filiais em qualquer lugar do território 
cearense, bastando para tanto a comprovação dos requisitos legais para tal. 
Os médicos e psicólogos credenciados estarão aptos a atuarem em todos os 
Municípios do Estado do Ceará. Artigo 3º - O credenciamento, tanto de pessoa 
jurídica como pessoa física, de que trata esta Portaria, será renovado suces-
sivamente, desde que observadas as exigências do artigo 19 desta portaria, 
observado o limite legal. CAPÍTULO II - Do Credenciamento Seção I - Do 
Pedido Artigo 4º - O processo de credenciamento a que se refere esta Portaria 
será separado entre a entidade, e os profissionais médicos e/ou psicólogos, e 
constituir-se-á das seguintes etapas: I – apresentação da documentação 
completa; II – vistoria; III – julgamento. Artigo 5º - Para o credenciamento 
de uma entidade de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, em 
caráter de pessoa jurídica, os proprietários da entidade interessada deverão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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