DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº004/2019
PERMITENTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Bené-
volo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada PERMITENTE,
neste ato representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
PERMISSIONÁRIA:: empresa LAMINAÇÃO VALE DO JAGUARIBE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de
Caucaia, Estado do Ceará, na Av. Cruzeiro do Sul, s/n, km 18 - Genipabu,
CEP n.º 61.600-970, CNPJ nº 10.429.917/0001-60, neste ato representado
por ONÁCIO MAURÍCIO DA SILVA OBJETO: PERMISSÃO DE USO
PELA PERMISSIONÁRIA DO ESPAÇO N.º 1(UM), MEDINDO 231,76m²
(DUZENTOS E TRINTA E UM VÍRGULA SETENTA E SEIS METROS
QUADRADOS) DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ
SOBREIRA AMORIM, COM A CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA
DE 25 (VINTE E CINCO) INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL, NOS
TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018, E
NA PROPOSTA DA PERMISSIONÁRIA. JUSTIFICATIVA: Visando o
efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cida-
dania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso
na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado
à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança
detentiva. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 04/02/2019
SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; ONÁCIO MAURÍCIO
DA SILVA, LAMINAÇÃO VALE DO JAGUARIBE LTDA e COORDENA-
DORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE,
GESTOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza , 13 de fevereiro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº005/2019
PERMITENTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Bené-
volo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada PERMI-
TENTE, neste ato representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO PERMISSIONÁRIA:: empresa FIVELTEC INDÚSTRIA DE
METAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Muni-
cípio de Maracanaú, Estado do Ceará, na Av. Senador Virgílio Távora,
n.º1500 GALPÃO F e G, Distrito Industrial I, CEP n.º 61.939-160, CNPJ
nº 00.601.672/0003-14, neste ato representado por ANDERSON PONTES
JUNIOR OBJETO: PERMISSÃO DE USO PELA PERMISSIONÁRIA
DO ESPAÇO N.º 4(QUATRO), MEDINDO 77,76m² (SETENTA E SETE
VÍRGULA SETENTA E SEIS METROS QUADRADOS) DENTRO DA
UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA AMORIM, COM
A CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA DE NO MÍNIMO DE 10 (DEZ)
E NO MÁXIMO 30 (TRINTA) INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL,
NOS TERMOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018
E NA PROPOSTA DA PERMISSIONÁRIA. JUSTIFICATIVA: Visando
o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cida-
dania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso
na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado
à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança
detentiva. FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 04/02/2019
SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; ANDERSON PONTES
JUNIOR, FIVELTEC INDÚSTRIA DE METAIS LTDA e COORDENA-
DORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE,
GESTOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em
Fortaleza , 13 de fevereiro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO
SECRETARIA DAS CIDADES
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 020, de 28 de Janeiro de 2019, que publicou a PORTARIA
N°05/2019 de 22 de janeiro de 2019. Onde se lê: Paulo Henrique Ellery
Lustosa da Costa - SECRETÁRIO DAS CIDADES Leia-se: Paulo Henrique
Ellery Lustosa da Costa - SECRETÁRIO DAS CIDADES (Respondendo)
Fortaleza, 29 de janeiro de 2019.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº147/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas
atribuições legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II,
da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e, documentação anexa ao Processo Administrativo
cadastrado no protocolo Viproc nº. 00803582/2019, de 30 de janeiro de 2019,
embasado nos termos da Resolução nº. 168/2004, Portaria nº. 238/2014 -
CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016-DETRAN/CE, de 30 de novembro de
2016, publicada no Diário Oficial do Ceará em dia 02/12/2016. RESOLVE:
Renovar a autorização da empresa VSOFT – INFORMÁTICA LTDA
- ME – NOME DE FANTASIA – VSOFT INFORMÁTICA, CNPJ Nº.
03.776.595/0001-60 - MATRIZ, sediada à Av. Dom Pedro I, nº. 917 Sala
nº. 107, Bairro: Centro, CEP: 58.013-021 no município de João Pessoa /
PB, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de
anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos
instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular. O prazo
de vigência será de 12 meses, contados da publicação no Diário Oficial do
Ceará. Essa portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 30
de janeiro de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza 07 de fevereiro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº154/2019 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso das atribuições
legais, em especial a competência defenida no item XIX, do art. 13 do Decreto
Nº 29.406, de 02 de setembro de 2008, DOE 04/09/2008. Considerando a
necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa no âmbito deste Órgão
para melhor operacionalizar as ações da Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Administrativo-Financeiro, para
nos termos da legislação vigente, assinar Portarias e Processos referentes
a: Concessão de Diárias, Ajuda de Custo, Horas Extras, Vale Transporte,
Auxilio Alimentação, Comissão de Habilitação, Pagamento de Gratificações
por participação em Comissão de Habilitação e Operação Radar, Licença
Paternidade, Afastamento para gala ou nojo, Licença Especial, Notificação
de Falecimento e Mudança de Nome, Suprimento de Fundos, Concessão de
Bolsa de Estágio e Aposentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor em
10 de janeiro de 2019. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº182/2019 - DETRAN-CE - Institui, no âmbito do Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências. O Superintendente
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, no uso de suas atri-
buições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo
22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre a regulamen-
tação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados
à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
CONSIDERANDO que o artigo 148 do CTB estabelece que os exames
destinados à habilitação, em sentido lato, poderão ser realizados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelos órgãos executivos estaduais de
trânsito, nos termos da Resolução nº 425/12 do Conselho Nacional de Trân-
sito – CONTRAN e dos respectivos Conselhos de Medicina e de Psicologia;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 425/12 do CONTRAN também
estabelece os requisitos exigíveis e critérios de fiscalização e controle para
a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
e CONSIDERANDO, a necessidade de garantia da realização dos exames
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito deste
DETRAN-CE, a partir de critérios e meios de controle adequados ao atual
exercício da atividade pelas entidades e profissionais peritos credenciados,
notadamente com objetivo de ampliar a capilaridade e intensificar o processo
de interiorização dos serviços do Detran/Ce; RESOLVE: CAPÍTULO I –
Considerações Gerais Artigo 1° - O credenciamento das entidades públicas
ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de
Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, e de seus médicos e/ou
psicólogos, para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos
exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para
dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e
reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos
automotores será atribuído pelo DETRAN-CE, nos termos da Resolução nº
425/12 do CONTRAN e das regras elencadas nesta Portaria. § 1o _ O creden-
ciamento permitirá que os psicólogos realizem os exames de avaliação psico-
lógica para candidatos e condutores e para fins de certificação de instrutores
integrantes do processo de formação de condutores, em condutores especia-
lizados no transporte escolar e transportes alternativos, assim como aqueles
que venham a ser especificados em cursos especiais de formação para os
vários tipos de condutores, conforme normatizações federal e estadual apli-
cáveis. § 2º – Os credenciamentos das entidades, dos médicos e dos psicólogos
serão atribuídos a título precário, não importando em qualquer ônus para o
Estado e estarão sujeitos ao interesse da administração pública. § 3º – O
credenciamento das entidades será admitido sob qualquer forma societária,
dentre as previstas na legislação aplicável à constituição de empresas, desde
que atendidos os requisitos técnicos para o credenciamento, estabelecidos
nesta Portaria. § 4º – Não haverá limitação quantitativa e nem territorial para
o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos. Artigo 2° - O creden-
ciamento das pessoas jurídicas será intransferível, salvo alteração de quadro
societário, que será regulada pela legislação civil aplicável. § 1º - Os médicos
e os psicólogos poderão se credenciar e trabalhar em mais de uma entidade,
se houver compatibilidade de horário, admitindo-se que em uma mesma
empresa se credenciem tanto médicos como psicólogos. § 2º - As pessoas
jurídicas credenciadas poderão abrir filiais em qualquer lugar do território
cearense, bastando para tanto a comprovação dos requisitos legais para tal.
Os médicos e psicólogos credenciados estarão aptos a atuarem em todos os
Municípios do Estado do Ceará. Artigo 3º - O credenciamento, tanto de pessoa
jurídica como pessoa física, de que trata esta Portaria, será renovado suces-
sivamente, desde que observadas as exigências do artigo 19 desta portaria,
observado o limite legal. CAPÍTULO II - Do Credenciamento Seção I - Do
Pedido Artigo 4º - O processo de credenciamento a que se refere esta Portaria
será separado entre a entidade, e os profissionais médicos e/ou psicólogos, e
constituir-se-á das seguintes etapas: I – apresentação da documentação
completa; II – vistoria; III – julgamento. Artigo 5º - Para o credenciamento
de uma entidade de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, em
caráter de pessoa jurídica, os proprietários da entidade interessada deverão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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