3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº030 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL ANA HELENA NOGUEIRA BESSA ASSESSOR TECNICO 103150-1-8 15,00 22 330,00 FRANCISCA SONIA ELIAS DE SOUSA ORIENTADOR DE CÉLULA 300213-1-2 15,00 22 330,00 FABIANA VIEIRA LIMA ORIENTADOR DE CÉLULA 300324-1-X 15,00 22 330,00 GETRUDES DE CARVALHO LIMA VERDE ORIENTADOR DE CÉLULA 300223-1-9 15,00 22 330,00 GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA COORDENADOR 300334-1-6 15,00 22 330,00 ROSIANE KELVI RABELO ALVES ASSESSOR TÉCNICO 300235-1-X 15,00 22 330,00 JOSÉ EDGLEYSON DOS SANTOS SILVA ASSESSOR TÉCNICO 800104-6-X 15,00 22 330,00 EDSON IBIAPINA SOARES FILHO COORDENADOR 800108-6-9 15,00 22 330,00 JOSÉ WILSON CHAYB NETO COORDENADOR 300240-1-X 15,00 22 330,00 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO ORIENTADOR DE CÉLULA 054475-1-6 15,00 22 330,00 ALEXANDRE ELIAS FERNANDES ARTICULADOR 300241-1-7 15,00 22 330,00 ANTONIO JOSÉ DE SOUSA MOTORISTA 098508-1-3 15,00 22 330,00 MARIA BETILDE SAMPAIO CORREIA COORDENADOR ESPECIAL I 300261-1-3 15,00 22 330,00 PALOMA DA SILVA ARTICULADOR 800109-6-6 15,00 22 330,00 BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES COORDENADOR 800109-4-X 15,00 22 330,00 ROBSON DE MATOS MIRANDA ORIENTADOR DE CÉLULA 800111-05 15,00 22 330,00 JEAN EDSON DA SILVA CARNEIRO ORIENTADOR DE CÉLULA 800111-91 15,00 22 330,00 JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO ORIENTADOR DE CÉLULA 300301-1-7 15,00 22 330,00 JEFERSON CAVALCANTE GALDINO ORIENTADOR DE CÉLULA 300232-1-8 15,00 22 330,00 TEREZA CARLA PEREIRA MONTENEGRO ASSESSOR ESPECIAL IV 300282-1-X 15,00 22 330,00 VIRGINIA MATILDE DE ALENCAR RIBEIRO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000158-2-2 15,00 22 330,00 LUCIA DE OLIVEIRA BRITO ARTICULADOR 800113-2-6 15,00 22 330,00 PAULO EDUARDO GENES DE OLIVEIRA ARTICULADOR 800099-7-6 15,00 22 330,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede na Avenida Barão de Studart nº505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº09.019.50/0001-11; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Catão Mamede, nº217, Aldeota, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº123/2021, nos termos que constam no Processo VIPROC nº09555364/2021, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Tem por objeto a repactuação salarial no Contrato nº123/2021, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021, em razão do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021 de Asseio (DF00038/2021) e Convenção Coletiva de Trabalho 2021 de Motorista (DF000262/2021), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o refe- rido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Asseio (DF00038/2021) e da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Motorista (DF000262/2021), o valor mensal do contrato passa de R$ 79.811,91 (setenta e nove mil, oitocentos e onze reais e noventa e um centavos) para R$ 82.127,31 (oitenta e dois mil, cento e vinte sete reais, trinta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 1º de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Paulo Aragão de Almeida Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2022 Constitui o objeto do presente Edital o chamamento público de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 195 (cento e noventa e cinco) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Casa Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, a serem realizados na âmbito do Estado do Ceará, de forma remota, presencial ou híbrida, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Casa Civil. Constitui a justificativa do presente Edital a efetivação de políticas públicas de relevância para o Estado do Ceará, realizadas através de organizações da sociedade civil, que apre- sentem projetos de interesse coletivo e comprovem a capacidade técnica de gerar o fomento do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como a melhoria da qualidade de vida da população cearense. Os recursos do presente Edital são provenientes de dotações orçamentárias da Casa Civil, por meio do Programa 256 – Comunicação Institucional (Ação: Apoio à Instituições e Organizações da Sociedade Civil para Implementação de Políticas Públicas), disponibilizando-se o aporte financeiro no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). O presente Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da Casa Civil no período de 09 de fevereiro a 10 de março de 2022. Ato contínuo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição dos projetos, no período de 11 a 25 de março de 2022, a ser realizado exclusivamente por meio do Mapa de Políticas Públicas da Casa Civil, com acesso por meio do endereço: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, contendo a documentação necessária, nos termos do Edital. Após o período de inscrição será divulgada a Relação de Inscritos, com a identificação dos proponentes, o título dos projetos concorrentes, bem como a especificação detalhada das categorias e lotes nos quais se encontram inscritos. Após a divulgação da Relação de Inscritos, será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, oportunidade em que será ofertado o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de recursos. Após a análise dos recursos, será emitido o Resultado Final de Classificação, o qual será homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e publicado no site da Casa Civil e no Diário Oficial do Estado. A íntegra do presente Edital pode ser encontrada no site da Casa Civil, através do endereço eletrônico: https://www.casacivil.ce.gov.br/editais/. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de fevereiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210042 – CC O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20210042 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Item: 01 Objeto: Aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA Valor global: R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais) Item: 02 Objeto: Aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Valor global: R$ 3.086.600,00 (três milhões, oitenta e seis mil e seiscentos reais) Item: 03 Objeto: Aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: TERRALUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Valor global: R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210002 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Técnicas, da Concorrência Pública Nacional nº20210002, de interesse da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS SOB RESPONSABILIDADE DA SEINFRA, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente na Fase de Habilitação pelo CONSÓRCIO COMOL / QUANTA / SMF (COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, QUANTA CONSULTORIA LTDA e SMF SERVIÇOS METROFERROVIÁRIOS LTDA) e CONSÓRCIO CSU (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A., SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA e UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S), foi divulgado na sessão pública realizada em 04/02/2022, que a comissão, ao conhecê-los, no mérito, decidiu por: 1) com o acatamento da Exma. Sra. Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO COMOL / QUANTA / SMF, manten- do-se incólume o julgamento da comissão, no tocante ao que fora reclamado pelo concorrente; 2) DAR PROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO CSUFechar