DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº030 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANA HELENA NOGUEIRA BESSA
ASSESSOR TECNICO
103150-1-8
15,00
22
330,00
FRANCISCA SONIA ELIAS DE SOUSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300213-1-2
15,00
22
330,00
FABIANA VIEIRA LIMA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300324-1-X
15,00
22
330,00
GETRUDES DE CARVALHO LIMA VERDE
ORIENTADOR DE CÉLULA
300223-1-9
15,00
22
330,00
GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA
COORDENADOR
300334-1-6
15,00
22
330,00
ROSIANE KELVI RABELO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300235-1-X
15,00
22
330,00
JOSÉ EDGLEYSON DOS SANTOS SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
800104-6-X
15,00
22
330,00
EDSON IBIAPINA SOARES FILHO
COORDENADOR
800108-6-9
15,00
22
330,00
JOSÉ WILSON CHAYB NETO
COORDENADOR
300240-1-X
15,00
22
330,00
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO
ORIENTADOR DE CÉLULA
054475-1-6
15,00
22
330,00
ALEXANDRE ELIAS FERNANDES
ARTICULADOR
300241-1-7
15,00
22
330,00
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
MOTORISTA
098508-1-3
15,00
22
330,00
MARIA BETILDE SAMPAIO CORREIA
COORDENADOR ESPECIAL I
300261-1-3
15,00
22
330,00
PALOMA DA SILVA
ARTICULADOR
800109-6-6
15,00
22
330,00
BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES
COORDENADOR
800109-4-X
15,00
22
330,00
ROBSON DE MATOS MIRANDA
ORIENTADOR DE CÉLULA
800111-05
15,00
22
330,00
JEAN EDSON DA SILVA CARNEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
800111-91
15,00
22
330,00
JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300301-1-7
15,00
22
330,00
JEFERSON CAVALCANTE GALDINO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300232-1-8
15,00
22
330,00
TEREZA CARLA PEREIRA MONTENEGRO
ASSESSOR ESPECIAL IV
300282-1-X
15,00
22
330,00
VIRGINIA MATILDE DE ALENCAR RIBEIRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000158-2-2
15,00
22
330,00
LUCIA DE OLIVEIRA BRITO
ARTICULADOR
800113-2-6
15,00
22
330,00
PAULO EDUARDO GENES DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
800099-7-6
15,00
22
330,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no
CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede na Avenida Barão de Studart nº505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza
– CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº09.019.50/0001-11; V - ENDEREÇO:
Com sede na Rua Catão Mamede, nº217, Aldeota, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos
termos das cláusulas e condições do Contrato nº123/2021, nos termos que constam no Processo VIPROC nº09555364/2021, e nas normas dos arts. 54 e 65,
inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Tem
por objeto a repactuação salarial no Contrato nº123/2021, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021, em razão do ajuste do salário-base
e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021 de Asseio (DF00038/2021) e Convenção Coletiva de Trabalho 2021 de Motorista
(DF000262/2021), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e,
caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o refe-
rido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho
2021/2021 de Asseio (DF00038/2021) e da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 de Motorista (DF000262/2021), o valor mensal do contrato passa de
R$ 79.811,91 (setenta e nove mil, oitocentos e onze reais e noventa e um centavos) para R$ 82.127,31 (oitenta e dois mil, cento e vinte sete reais, trinta e um
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 1º de
fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA CASA CIVIL, e Paulo Aragão de Almeida Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2022
Constitui o objeto do presente Edital o chamamento público de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 195 (cento e noventa e cinco)
termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Casa Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, a serem realizados na âmbito do Estado do Ceará, de forma
remota, presencial ou híbrida, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Casa Civil. Constitui a justificativa
do presente Edital a efetivação de políticas públicas de relevância para o Estado do Ceará, realizadas através de organizações da sociedade civil, que apre-
sentem projetos de interesse coletivo e comprovem a capacidade técnica de gerar o fomento do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura,
bem como a melhoria da qualidade de vida da população cearense. Os recursos do presente Edital são provenientes de dotações orçamentárias da Casa Civil,
por meio do Programa 256 – Comunicação Institucional (Ação: Apoio à Instituições e Organizações da Sociedade Civil para Implementação de Políticas
Públicas), disponibilizando-se o aporte financeiro no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). O presente Edital será amplamente divulgado
no sítio eletrônico da Casa Civil no período de 09 de fevereiro a 10 de março de 2022. Ato contínuo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição
dos projetos, no período de 11 a 25 de março de 2022, a ser realizado exclusivamente por meio do Mapa de Políticas Públicas da Casa Civil, com acesso por
meio do endereço: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, contendo a documentação necessária, nos termos do Edital. Após o período de inscrição será
divulgada a Relação de Inscritos, com a identificação dos proponentes, o título dos projetos concorrentes, bem como a especificação detalhada das categorias
e lotes nos quais se encontram inscritos. Após a divulgação da Relação de Inscritos, será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, oportunidade em
que será ofertado o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de recursos. Após a análise dos recursos, será emitido o Resultado Final de Classificação,
o qual será homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e publicado no site da Casa Civil e no Diário Oficial do Estado. A íntegra do presente
Edital pode ser encontrada no site da Casa Civil, através do endereço eletrônico: https://www.casacivil.ce.gov.br/editais/. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,
08 de fevereiro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210042 – CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20210042 – CASA CIVIL, com fundamento na
decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Item:
01 Objeto: Aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa
Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa
vencedora: SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA Valor global: R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais) Item: 02 Objeto:
Aquisição de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora:
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Valor global: R$ 3.086.600,00 (três milhões, oitenta e seis mil e seiscentos reais) Item: 03 Objeto: Aquisição
de veículos, em tipos diversos, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, bem como, da Casa Militar, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: TERRALUZ
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA Valor global: R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210002
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da
Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Técnicas, da Concorrência Pública Nacional nº20210002, de interesse da Secretaria da Infraestrutura
– SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS E PROJETOS SOB RESPONSABILIDADE DA SEINFRA, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos
interpostos tempestivamente na Fase de Habilitação pelo CONSÓRCIO COMOL / QUANTA / SMF (COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA
MOREIRA LIMA LTDA, QUANTA CONSULTORIA LTDA e SMF SERVIÇOS METROFERROVIÁRIOS LTDA) e CONSÓRCIO CSU (CONCREMAT
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A., SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA e UMPRAUM ARQUITETOS ASSOCIADOS
S/S), foi divulgado na sessão pública realizada em 04/02/2022, que a comissão, ao conhecê-los, no mérito, decidiu por: 1) com o acatamento da Exma. Sra.
Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO COMOL / QUANTA / SMF, manten-
do-se incólume o julgamento da comissão, no tocante ao que fora reclamado pelo concorrente; 2) DAR PROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO CSU
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