DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA CC 0142/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto Nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.332, de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, MACIEL FRANCISCO DA 
SILVA, a partir de 25 de Janeiro de 2022, para o exercício no(a) Icó - EEM Vivina Monteiro (Nível B), exercendo suas atribuições do cargo de provimento 
em comissão de Assessor AdministrativoFinanceiro, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0149/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto Nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.332 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR LARISSA KAREN HOLANDA 
DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Fortaleza - R5 - EEFM José 
Leopoldino da Silva Filho (nível B), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
04 de fevereiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº003/2022 - PROCESSO Nº11710363/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela 
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL, com sede na na Avenida Sargento Hermínio, 
Nº2300, Ellery, Fortaleza/CE, CEP: 60.320-504, inscrita sob o CNPJ Nº07.857.608/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pela Sra. FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, brasileira, portadora do RG Nº97002611280 SSP/CE, resolvem celebrar o presente Acordo 
de Cooperação em conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual 
Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE 
Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL com prioridade para o 
Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar 
professores para atender alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE 
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da 
Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra 
turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor 
as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, 
observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho 
acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profis-
sionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato 
da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às 
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA 
– DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 
2022 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, matrícula Nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar 
Nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução 
do objeto, nos termos da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei Nº13.019/2014, da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual 
Nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual Nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que 
produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de JANEIRO de 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FÁTIMA IELDA OLIVEIRA BRAGA VAZ - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. 
Maria do Socorro P. de Oliveira, 2. Danille de Oliveira Fontes. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2017/PROCESSO N° 00080357/2022
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portador do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pela Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 514.307.113-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Nº003/2017, publicado no DOE de 06.02.2017, em conformidade com a justificativa exarada Processo 
Nº00080357/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 4°, da Lei Nº8.666/93 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência e execução do contrato que tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Auxiliar de Serviços Gerais, Serviço Burocrático, 
Porteiro, Merendeira, Auxiliar de Serviço Educacional, Operador de Microcomputador que desempenham atividades nas Escolas de Educação Profissional, 
Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio pertencentes ao Interior a Capital e na Secretaria da Educação (Sede), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial Nº20160074 e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento ao 
Contrato, ora aditado, é de R$ 24.405.484,32 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), 
com base no atual valor mensal de R$ 2.033.790,36 (dois milhões, trinta e três mil, setecentos e noventa reais e trinta e seis centavos), conforme análise e 

                            

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