DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de fevereiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº11 - SOLDADO PMCE, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará 
– AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação dos 
CANDIDATOS para a Investigação Social, referente ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, 
de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da 
Investigação Social, todos os candidatos listados no Anexo I deste edital e considerados aprovados na 1ª etapa e convocados para as demais etapas na forma 
do subitem 9.11 do edital de abertura, segundo a Instrução Normativa nº 001/2011-SSPDS/CE.
2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
2.2 A Ficha de Informações Confidenciais (Anexo II) deverá ser entregue no Complexo Administrativo-Operacional da PMCE, Praça José Bonifácio, 
Centro da cidade de Fortaleza-CE (Rua Antônio Pompeu, 555, CEP 60040 000) nos dias e horários destacados no Anexo I deste edital.
2.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local com 30 minutos de antecedência do início do horário determinado.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
3.2 Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as etapas anteriores.
3.3 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de 
informação e solicitação de documentos. O documento está disponível no Anexo II deste edital de convocação.
3.4 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
3.5 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal 
e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, 
dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
3.6 No mesmo dia, hora e local que os candidatos convocados forem realizar o preenchimento do FIC– formulário de informações confidenciais em 
local previamente divulgado na convocação, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 02 (duas) fotos 5X7;
b) Cópia do Certificado de Conclusão, ou Declaração da Unidade de Ensino ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Cópia do diploma de conclusão do ensino médio;
d) Cópia de documento de identidade;
e) Cópia do CPF;
f) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações dos registros de trabalho, caso haja;
g) Cópia do Certificado de Reservista (C.D.I.);
h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou protocolo que ateste que o candidato está em procedimento de retirada da documentação;
i) Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar;
j) Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMCE;
k) Cópia da Ficha Disciplinar expedida no máximo há um mês, se candidato militar;
l) Cópia do comprovante de residência atual (Luz, Água ou Telefone);
m) Cópia de registros de ocorrências em repartições policiais civis ou militares, caso haja;
n) Nada consta da Justiça Federal;
o) Nada consta da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual;
p) Nada consta da Justiça Eleitoral;
q) Declaração da Unidade Militar constando o tempo de Serviço e Comportamento;
r) Nada consta criminal da Justiça Estadual para todos os candidatos residentes no Estado do Ceará;
s) No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria 
de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo MEC.
t) Serão desconsiderados os documentos rasurados, ilegíveis ou rasgados;
u) Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado neste Edital ou entregarem fora da data prevista serão eliminados do certame.
3.6.1 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
3.6.2 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
3.6.3 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos 
sites emissores, por ocasião da geração do documento.
3.7 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem 
como se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de 
julho de 1981);
3.8 Histórico Profissional:
I) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta 
profissional e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
II) Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos, que afetem a honorabilidade social da função policial militar perante 
a sociedade;
III) Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento “BOM”;
IV) Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que 
serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas 
respectivas Forças Armadas.
3.9 Entrevista:
I) Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros como apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, 
levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre aptidão ou inaptidão do candidato.
3.10 Pedido de Informação:
Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a) Institutos de Identificação;
b) Escolas Públicas/Particulares;
c) Firmas Públicas/Particulares;
d) Organizações Policiais Militares;
e) Outros órgãos julgados necessários.
3.11 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
3.11.1 Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor 
em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em julgado, por 
crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão.
3.12 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa 
causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um 
perfil inadequado à carreira policial militar, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, 
organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública.
3.13 Será inapto o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na SSPDS na Investigação Social, salvo se houver cessado o motivo 

                            

Fechar