DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº030 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
407194
VITOR LIMA TORRES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
484630
VITÓRIA VIRGÍNIA DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
438644
VÍVIAN ALVES ARAÚJO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
498812
VIVIAN HILUY LOBO FELICIO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
AUSENTE
406621
VIVIANE CRUZ BRITO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
418463
WAGNER RODRIGUES DA ROCHA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
519261
WALLACE WERNER PATRÍCIO DE MEDEIROS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
455235
WALLYSON JUNIOR NOGUEIRA GALVÃO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
457894
WANDERSON CAVALCANTE SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
448845
WASHINGTON LUIS DA COSTA LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
477062
WEBER VIEIRA VASCONCELOS FILHO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
429883
WEBSTER MILK CORREIA GRANGEIRO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
412309
WELLINGTON BRITO MOURA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
445175
WELLINGTON RENAN GOMES LEANDRO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
508482
WELLYSON FERNANDO VIANA DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
529603
WENDEL ALVES SALES MACEDO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
418979
WESKLEY LOURENÇO DA SILVA GOES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
411840
WESLEN LIMA PEREIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
428831
WESLEY ALLENDE BARBOSA NASCIMENTO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
423162
WESLEY ALVES PEREIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
490592
WESLEY FERNANDES DE SOUSA LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
413126
WESLEY LEMOS DE SOUSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
415339
WESLEY SEVERO DE MELO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
508517
WEVERTON ARAUJO DE MENEZES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
484918
WICTOR HUGO ALVES DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
484903
WÍGENES SAMPAIO DE LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
NÃO RECOMENDADO
500567
WILIAN OLIVEIRA VIANA DE LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
429602
WILLER ALVES GOMES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
412792
WILLIAM EVERALDO SOUZA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
435269
WILLIAM MARQUES ESTRELA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
436286
WILTON SOUZA SAMPAIO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
425645
YAGO MACHADO LIMA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
419947
YAN DE OLIVEIRA LOIOLA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
500104
YANE GUIMARÃES SANTANA FERREIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
531626
YASMIN SANTANA FONTANARI
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
423985
YCARO CARLOS DE OLIVEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
534816
YONE LUARA XAVIER TUPINÁ DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
427591
YURI KISLEY GOMES DA ROCHA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
466130
ZACARIAS GONÇALVES BEZERRA JUNIOR
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
476843
ZACARIAS PRUDENCIO DA CRUZ NETO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
426330
ZAQUEU ELEUTÉRIO LINHARES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
RECOMENDADO
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1 O candidato que não compareceu à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obteve avaliação de perfil “NÃO
RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
2.2 Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, devem acompanhar à publicação no endereço
eletrônico www.idecan.org.br , por meio da página de acompanhamento do Concurso.
3. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
3.1 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade.
3.2 A Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso,
1 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 29 de janeiro de 2022, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
4. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 2ª OPORTUNIDADE
4.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de
documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
4.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo
na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
4.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o
seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato no Anexo Único deste Edital.
4.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados neste Edital de convocação
para esta Fase do certame.
4.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PC/
CE, de 27 de maio de 2021.
4.6 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
4.7 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO
para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
4.8 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
4.9 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.10 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
4.11 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº
009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
4.12 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
4.13 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações
e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
4.14 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 2ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO
RECOMENDADO”, será automaticamente será eliminado do concurso
4.15 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o
exercício do cargo.
4.16 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
4.17 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
4.18 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
4.19 Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO, após a realização das duas oportunidades, conhecer as razões que determinaram a sua
não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
4.20 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e
esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
4.21 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
4.22 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de
ser eliminado do concurso.
4.23 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional
de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
4.24 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais
técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica – 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 31 de janeiro
de 2022.
5.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade realizada deverá ser
requerida, caso o candidato assim deseje, na data 01 e 02 de fevereiro de 2022, por meio de preenchimento de requerimento específico a ser disponibilizado
em link, no site www.idecan.org.br .
5.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica – 2ª Oportunidade será realizada na data
provável de 03 de fevereiro de 2022.
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