DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            301
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
EDITAL Nº 28 – PEFOCE, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE, em cumprimento das decisões judiciais liminares prolatadas 
nos Processos n°s 06359634620218060000 e 06366173320218060000, ambos em trâmite no órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, refe-
rente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal 
de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e 
alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
1.1 Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) relacionados no Anexo Único deste Edital para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade.
1.2 A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Colégio Estadual Liceu do Ceará localizado na Praça Gustavo Barroso, 
1 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 29 de janeiro de 2022, nos horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 11 
do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.2 Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de 
documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, e de 
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
2.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, os(as) candidatos(as) deverão apresentar certidão que ateste 
o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 10 (dez) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à 
identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
2.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do(a) candidato(a) no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para 
o seu início, conforme horário de início especificado para o(a) candidato(a) no Anexo Único deste edital.
2.5 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação 
para esta Fase do certame.
2.6 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2, 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital nº 1 – 
PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.7 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do(a) candidato(a), a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo 
no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
2.8 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o(a) candidato(a) será considerado RECOMENDADO(A) ou NÃO 
RECOMENDADO(A) para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
2.9 A Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
2.10 A Avaliação Psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e 
padronizada, os requisitos psicológicos dos(as) candidatos(as) para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
2.11 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
2.12 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução nº 
009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
2.13 A não recomendação do(a) candidato(a) na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de 
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
2.14 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo(a) candidato(a), sendo observadas as 
orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
2.15 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 10 (dez) dias.
2.16 O(A) candidato(a) que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO 
RECOMENDADO(A)”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
2.17 Persistindo a não recomendação, ou caso o(a) candidato(a) não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado(a) do concurso.
2.18 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados ou ausentes 
na 1ª Oportunidade.
2.19 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A), 
para o exercício do cargo.
2.20 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em 
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
2.21 É recomendado que o(a) candidato(a) durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, 
não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.22 Será considerado(a) NÃO RECOMENDADO(A) e, consequentemente, eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos 
psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
2.23 Será assegurado(a) ao(a) candidato(a) NÃO RECOMENDADO(A) conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio 
da Entrevista Devolutiva.
2.24 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao(a) candidato(a) o seu resultado 
e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
2.25 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo(a) candidato(a) ou pelo(a) candidato(a), com o auxílio de um 
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
2.26 O psicólogo contratado pelo(a) candidato(a), se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho 
Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.27 Não será permitido ao(a) candidato(a), nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os 
manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do(a) candidato(a) e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica – 1ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 31 de janeiro 
de 2022.
3.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade realizada deverá 
ser requerida, caso o(a) candidato(a) assim deseje, nas datas 01 e 02 de fevereiro de 2022, por meio de preenchimento de requerimento específico a ser 
disponibilizado em link, no site www.idecan.org.br.
3.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica – 1° Oportunidade será realizada na data 
provável de 03 de fevereiro de 2022.
3.4 A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos disponibilizados para tanto em momento 
oportuno.
3.5 Após a Entrevista Devolutiva, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, 
no período de 04 e 05 de fevereiro de 2022, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br .
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO ÚNICO 
AO EDITAL Nº28 – PEFOCE, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
ABERTURA 
DO PORTÃO
FECHAMENTO 
DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
13:00h
14:00h
390460
FLEMMING RUMMENIGGE 
DE AZEVEDO SANTOS
AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I - EXERCÍCIO NAS COORDENADORIAS 
DE PERÍCIA CRIMINAL, ANÁLISE LABORATORIAL FORENSE E IDENTIFICAÇÃO 
HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS
SALA 5
13:00h
14:00h
391790
MARCOS ANTONIO 
PEREIRA MORAIS
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA 
QUÍMICA / QUÍMICA
SALA 5
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº67/2021 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2021 (SACC 1173917);  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA – CNPJ Nº 07.783.832/0001-70;  V - ENDEREÇO: 
Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como 
fundamento as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o Art. 65, inciso I, alíneas “b”, e § 1º do mesmo artigo e 
legislação pertinente, bem como na Análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET, da Secretaria de Planejamento e Gestão – 
SEPLAG, conforme PLANILHA DE ANÁLISE TÉCNICA DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE ACRÉSCIMO E REDUÇÃO, datada de 21/01/2022, 
devidamente acostada ao Processo VIPROC Nº 11669851/2021;  VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - OBJETO: O termo aditivo tem por objeto A redução 

                            

Fechar