DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº030 | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
09h30min, no Bairro Messejana, nesta Capital; Z que, à priori, o fato não preenche os requisitos do art. 3º e incisos e art. 4º, da Lei Estadual nº 16.039, de
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei,
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no art. 7º, IV, V, VI, X, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, XXX e XLVIII, § 2º, inciso XX, LIII e LVII tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em
desfavor do Policial Militar: CB PM 27188 JOSÉ OSVALDO DE OLIVEIRA FILHO – M.F 58739812; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/
ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Joy Wagner Gondim do Nascimento – SUBTENENTE PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº37/2022 - O SINDICANTE JOY WAGNER GONDIM DO NASCIMENTO – SUBTENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 741/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 279, de 15 de dezembro de 2021; CONSI-
DERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC Nº 1905098933, em que o Sr. Gutierre Diego Chaves dos Santos, formalizou
denúncia em desfavor do CB PM 23907 FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA – M.F 30170016, o qual teria, supostamente, agredido fisicamente o denunciante em
decorrência de uma discussão no condomínio em que ambos residem. Fato ocorrido no dia 01/06/2019, por volta das 00h30min, no município de Caucaia/
CE e registrado no Boletim de Ocorrência nº 201-5067/2019; CONSIDERANDO que, à priori, o fato não preenche os requisitos do art. 3º e incisos e art.
4º, da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais quanto à possibilidade de cabimento
dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese,
viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, e X, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, VIII, XV, XXVII e XXIX, configurando,
prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, XXX, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar
a presente portaria em desfavor do Policial Militar: CB PM 23907 FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA – M.F 30170016; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Joy Wagner Gondim do Nascimento – SUBTENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº38/2022 - O SINDICANTE JOY WAGNER GONDIM DO NASCIMENTO – SUBTENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 741/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 279, de 15 de dezembro de
2021; CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2009245398, em que o Sr. César Benedito Lima denuncia
haver sido vítima de suposta agressão física durante abordagem realizada por policiais da Força Tática que estavam de serviço na viatura de número 22121,
composta pelo CB PM 25190 ISRAEL DA SILVA LESSA, M.F 30390717, SD PM 30567 MAEMERSON DE SOUZA SILVA, M.F 30827813, SD PM
30927 FELIPE ATILLA LOPES FERREIRA, M.F 3087448X e SD PM 32064 JOSÉ MESSIAS DA COSTA FILHO, M.F 30883101. O denunciante afirma
que foi colocado no xadrez da viatura e conduzido a um lugar conhecido como bica da Cidade Fortal, onde os militares o retiraram da viatura e começaram
a agredi-lo; em seguida foram até a sua residência e fizeram busca por algum ilícito e nada encontraram. Diz ainda que mais uma vez foi conduzido a bica
da Cidade Fortal onde foi ameaçado, constrangido e mandando sair correndo, deixando seu Celular Samsung J5, documentos de identificação e chave da
motocicleta e da casa com a equipe policial que o abordaram. Fato, em tese, ocorrido no dia 11/11/2020, por volta das 19h, Av. Dolor Barreira, Bairro
Vicente Pinzon, nesta Capital; CONSIDERANDO que, à priori, o fato não preenche os requisitos do art. 3º e incisos e art. 4º, da Lei Estadual nº 16.039, de
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei,
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no art. 7º, II, IV, e X, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, VIII, XV, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, as transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, IV e XXX, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor
dos POLICIAIS MILITARES: CB PM 25190 ISRAEL DA SILVA LESSA, M.F 30390717, SD PM 30567 MAEMERSON DE SOUZA SILVA, M.F
30827813, SD PM 30927 FELIPE ATILLA LOPES FERREIRA, M.F 3087448X E SD PM 32064 JOSÉ MESSIAS DA COSTA FILHO, M.F 30883101;
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Joy Wagner Gondim do Nascimento – SUBTENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº44/2022 - O SINDICANTE JOY WAGNER GONDIM DO NASCIMENTO – SUBTENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 741/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 279, de 15 de dezembro de
2021; CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC Nº 1909894416, em que a Sra. Girresse Barbosa Souza acusa
seu companheiro o Policial Militar CB PM 24524 FRANCISCO FLÁVIO DE LIMA ARAÚJO – M.F 30324110, de suposta violência doméstica, tendo
agredo-a fisicamente com murros e tapas no rosto, além de não aceitar o fim do relacionamento. Fato ocorrido no dia 31/10/2019, por volta das 22h40min,
e registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba/CE, conforme o Boletim de Ocorrência nº 324 – 171/2019, o qual gerou Inquérito Policial nº
324 – 11/2019, por infração do Art. 129, §9º do CPB c/c Lei nº 11.340/2006, bem como ocasionou o Processo nº 0010569-97.2020.8.06.0137, em trâmite na
2ª Vara da Comarca de Pacatuba; CONSIDERANDO que, à priori, o fato não preenche os requisitos do art. 3º e incisos e art. 4º, da Lei Estadual nº 16.039,
de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na
Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no art. 7º, II, IV, e X, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXII e XXIX, configurando, prima facie, as trans-
gressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor do Policial Militar CB PM 24524 FRANCISCO FLÁVIO DE LIMA ARAÚJO – M.F 30324110; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2022.
Joy Wagner Gondim do Nascimento – SUBTENENTE PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº51/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA
M.F. 308.537-1-7, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia
do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-1-7, para presidir Sindicâncias
Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas
as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da assinatura. REGIS-
TRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº52/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor CAP QOPM RONALDO ALVES DA SILVA, M.F. 308.537-
1-7, a compor os quadros da Controladoria Geral de Disciplina – CGD; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSI-
DERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a
necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no art. 15 da Lei
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