DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 35.618,95 ( 
TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do 
orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073527 - EEFM PROFESSORA MARIA 
DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 04 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROC. Nº04046860/2021
A ESCOLA CEJA Professor Gilmar Maia de Sousa /SEFOR 1, com sede e foro em endereço:Rua Estefânia Salgado No 80, Bairro: Centro, Munícípio: 
Fortaleza-Ce , inscrita no CNPJ sob on”07.954.514/0456-50, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL à empresa PRIME EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n”Í3.997.1{8i000:l-88, com 
Sede no endereço Rua: Maria Marfiza lgbo de Mesquita, No re,, Bairro: Wagner Andrade,Município Santa Quitéria, resultando com o retorno do AR (aviso 
de recebimento) com a informaçáo de ausente e diante das conclusões extraídas do proÇesso administrativo, vêm tornar público e NOTIFICAR a empresa em 
epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sepronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2o da Lei no 8.666/93, bem como apresentar a justiÍicativa 
que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Quinta - do Prazo de Execução do Contrato, de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir 
do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRAIADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicaçâo do extrato contratual no Diário Oficial, Contrato 
Nº10/2020 oriundo da Carta do Convite Nº042020, que possui como objeto: Construção de caixa daqua, tendo em vista que houve o não cumprimento ou o 
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos,por parte da CONTRATADA. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará 
na possível aplicação de sançôes administrativas previstas na cláusula Décima Terceira - das penalidades do Contrato Administrativo Nº10/2020, conforme 
disposiçôes contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma 
legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. ) FRANCISCA KEYTA LEITE SILVEIRA - GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO: 12158168/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI 
do Decreto Estadual Nº28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: 
APLICAR à empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Contrato Nº215/2021, inscrita no CNPJ sob o Nº02.906.039/0001-
06, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, Nº568 A, Parquelândia, CEP: 60.450-500, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso 
VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual Nº28.089/2006. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 01 de feve-
reiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO: 12158354/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI 
do Decreto Estadual Nº28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: 
APLICAR à empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Contrato Nº230/2021, inscrita no CNPJ sob o Nº02.906.039/0001-
06, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, Nº568 A, Parquelândia, CEP: 60.450-500, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso 
VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual Nº28.089/2006. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 01 de feve-
reiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO: 12157935/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI 
do Decreto Estadual Nº28.089/2006, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: 
APLICAR à empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, Contrato Nº231/2021, inscrita no CNPJ sob o Nº02.906.039/0001-
06, estabelecida na Rua Raimundo Arruda, Nº568 A, Parquelândia, CEP: 60.450-500, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso 
VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI do Decreto Estadual Nº28.089/2006. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 01 de feve-
reiro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01041686/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RONALDO CAMINHA BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NATALICE DOS SANTOS SILVA, matrícula Nº22200175954719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01041686/2019. Cascavel, 04 de 
fevereiro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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