DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10828839/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JAIME TOMAZ DE AQUINO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMIELE SILVA FERREIRA, matrícula Nº22200178588713, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/09/2019, Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº10828839/2019. Beberibe, 02 de dezembro de 2019. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11627632/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRESSA TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula Nº22200175159811, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/04/2019. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº11627632/2019. Pacajus, 02 de janeiro de 2020. CREDE 9 - 
HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01736856/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDJANE GALVÃO MARTINS, matrícula Nº22200178111011, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/01/2020, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/01/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01736856/2020. Pacajus, 10 de janeiro de 2020. CREDE 9 - 
HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02503448/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIZABETH MORAES ALMEIDA, matrícula Nº22200177849610, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº02503448/2020. Horizonte, 09 de março de 
2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04992616/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANO JOSE SOUSA DOS ANJOS, matrícula Nº22200177052917, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº04992616/2020. Pacajus, 30 de junho de 
2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01739243/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCO MARCELINO OLIVEIRA, matricula Nº22200178053410, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
Nº01739243/2020. Sobral, 10 de Fevereiro de 2020. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06504058/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS RICARDO LIMA DA SILVA, matricula Nº22200178053518, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2020, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2020. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
Nº06504058/2020. Sobral, 19 de agosto de 2020. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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