DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07975269/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM BARÃO DE ARACATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACQUELINE GARCIA SILVA DOS SANTOS, matrícula Nº22200177479317, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas clausulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07975269/2021. Aracati, 03 de agosto de 2021. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07811690/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PEDRO DE QUEIROZ LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ DE ARIMATEIA DE CARVALHO, matrícula Nº22200180897618, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07811690/2021. Beberibe, 03 de agosto de 2021. CREDE 9 - 
HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01384307/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LÚCIA ANDRÉA CARVALHO FONSECA, matrícula Nº2220017771281X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/01/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01384307/2021. Cascavel, 29 de 
janeiro. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07836722/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM COELHO MASCARENHAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA GISNAYANE SOUSA SILVA, matrícula Nº22200178098015, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07836722/2021. Novo Oriente, 03 de agosto de 2021. CREDE 
13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07724967/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALTERCIO TORQUATO DOS SANTOS, matrícula Nº22200180298811, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07724967/2021. Pacajus, 03 de agosto de 2021. CREDE 9 - 
HORIZONTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07804707/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DÁRIO CATUNDA FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA JESSYCA ALVES MORAIS, matrícula Nº22200178124415, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07804707/2021. Ipueiras, 03 de agosto de 2021. CREDE 13 - 
CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07691767/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM GOVERNADOR GONZAGA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DULCIVANDA MOURÃO DE OLIVEIRA, matrícula Nº22200177659919, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Avaliação do Núcleo Gestor 
da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo Nº07691767/2021. Crateús, 03 de agosto de 2021. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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