DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07698249/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ SEVERIANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDILEUDA ARAUJO VASCONCELOS, matricula Nº2220018030661X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
Nº07698249/2021. Santana do Acarau, 03 de agosto de 2021. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro 
de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09070450/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ELZA GOERSCH, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) THAYS DE SOUSA VERAS, matricula Nº2220017752391X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº09070450/2021. Forquilha, 01 de 
setembro de 2021. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01482481/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ SEVERIANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) TARCISIO ARAUJO VASCONCELOS, matricula Nº2220018081321X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/02/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº01482481/2021. 
Santana do Acaraú, 04 de fevereiro de 2021. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07390341/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ISRAEL LEOCÁDIO DE VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA DO NASCIMENTO, matricula Nº22200180802811, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
Nº07390341/2021. Sobral, 29 de julho de 2021. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08152347/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDIR LEOPÉRCIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIANE CASTRO DO NASCIMENTO, matricula Nº22200177274316, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº08152347/2021. 
Varjorta, 16 de agosto de 2021. CREDE 6- SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06375810/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANA FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo 
PROFESSOR(A) LEVI COLACO COSTA, matrícula Nº22200177702717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, 
firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº06375810/2021. Beberibe, 30 de junho de 2021. CREDE 9 - HORIZONTE/
CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07697315/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PROFESSORA CECY CIALDINE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ORLENILDO FERANDES DE PAULA, matrícula Nº22200178018119, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07697315/2021. Sobral, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - 
SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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