DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08627698/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PREFEITO JOSÉ MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAMYRES GRANGEIRO ANDRADE, matrícula Nº22200177751718, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
Nº08627698/2021. Itarema, 02 de agosto de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07803980/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JÚLIO FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KELVIA FARIAS, matrícula Nº22200178231114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07803980/2021. Bela Cruz, 04 de 
agosto de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07727370/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ CLAUDIO DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEOVÁ FERREIRA DA SILVA, matrícula Nº22200177521410, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07727370/2021. Mucambo, 03 de agosto de 2021. CREDE 
6 - SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07977008/2021
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RAFAELA SOUSA ALVES, matrícula Nº22200177039813, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/08/2021, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo Nº07977008/2021. Independência, 13 de agosto de 2021. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07723901/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANSUELTON GOMES ANASTÁCIO, matrícula Nº22200177410910, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07723901/2021. Juazeiro do Norte, 03 de agosto de 2021. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07724118/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANSUELTON GOMES ANASTÁCIO, matrícula Nº2220018041451X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07724118/2021. Juazeiro do Norte, 03 de agosto de 2021. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03844232/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOÃO PAULO II, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA EVILENE DE FREITAS, matrícula Nº22200176980918, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº03844232/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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