DOE 08/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº030  | FORTALEZA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07788086/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALDENI DA SILVA ROCHA, matrícula Nº22200177999817, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07788086/2021. Chorozinho, 03 de agosto de 2021. CREDE 9 - HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07788256/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WLADIMIR RORIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) SERGIANE PEREIRA DA SILVA, matrícula Nº22200178001313, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07788256/2021. Chorozinho, 03 de agosto de 2021. CREDE 9 - HORIZONTE/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07700847/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KERCIA SOUSA MARIANO, matrícula Nº22200177095616, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/05/2021. Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07700847/2021. Sobral, 
03 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07867547/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR LINHARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MANOEL XIMENES AZEVEDO NETO, matrícula Nº22200176884412, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07867547/2021. Groairas, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - 
SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07701126/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR LINHARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA JESSICA XIMENES SOUSA, matrícula Nº22200177264019, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº07701126/2021. Groaíras, 03 de agosto de 2021. CREDE 6 - 
SOBRAL/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº026, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
DE PRAZO DO PROCESSO N° 00429490/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM EUCLIDES PINHEIRO DE 
ANDRADE - CNPJ Nº07.954.514/0747-57, CREDE 14 - MILHÃ/CE e a empresa TACYO CHRSTIANNO SANTIAGO DA SILVA - ME. Onde se lê: 
VIGÊNCIA: O pazo previsto na CLAUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
partir de 22/01/2022 até 21/05/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLAUSULA QUINTA que trata de vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 120 (centoevinte) dias, a partir de 13/02/2022 até 12/06/2022. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLAUSULA QUINTA que 
trata de vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13/02/2022 até 12/06/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLAUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 
22/01/2022 até 21/05/2021. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021/PRÉ-RESERVA 1149049
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV;  III 
- ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
EIRELI;  V - ENDEREÇO: Avenida Monsenhor Tabosa, nº 1061, Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza- Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Avenida Monsenhor Tabosa, nº 1061, Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza- Ceará;  VII- FORO: Fortaleza - Ceará ;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste 

                            

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