3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº031 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CM Nº58/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 19 de janeiro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº58/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Jose Esteves da Silva Neto Subtenente PM 800.087-6-7 V 20 a 25.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Jose Lima de Sousa Subtenente PM 800.098-5-2 V 20 a 25.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Francisco Everaldo de Souza Rocha 1º Sargento PM 800.069-2-6 V 20 a 25.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Rafael Barros Campelo Soldado PM 800.099-4-1 V 20 a 25.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 *** *** *** PORTARIA CM Nº59/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 14 de janeiro de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº59/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Jose Normandio Vieira Alves Subtenente PM 799.947-1-5 V 15 a 20.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Jose Milton de Lima Filho Subtenente PM 800.100-5-2 V 15 a 20.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Luis Carlos Vieira Viana Subtenente PM 056.293-1-4 V 15 a 20.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 Tony Basilio Mesquita de Castro Soldado PM 8000.088-8-0 V 15 a 20.01.2022 A serviço da Casa Militar no município de Icapui-CE 5 e 1/2 61,33 ********** 337,32 *** *** *** PORTARIA CM Nº60/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deslocamento dos policiais militares da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, à cidade de ILHÉUS/BA, no período de 06 a 10 de janeiro de 2022, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, sem passagens aéreas e sem ajuda de custo, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº60/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Francisco Bento da Silva Filho Subtenente PM V 06 a 10.01.2022 FORTALEZA-CE/ILHÉUS-BA/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 638,78 ********** 638,78 ********** ********** 638,78 Pedro Augusto Oliveira Freire Cabo PM V 06 a 10.01.2022 FORTALEZA-CE/ILHÉUS-BA/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 638,78 ********** 638,78 ********** ********** 638,78 Felipe Marcel Bezerra dos Santos Soldado PM V 06 a 10.01.2022 FORTALEZA-CE/ILHÉUS-BA/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 638,78 ********** 638,78 ********** ********** 638,78 Diego dos Santos Freire Soldado PM V 06 a 10.01.2022 FORTALEZA-CE/ILHÉUS-BA/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 638,78 ********** 638,78 ********** ********** 638,78 *** *** *** PORTARIA CM Nº61/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ROBERTO ALYSSON DE VASCONCELOS UCHÔA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.968-1-5, a viajar a cidade de BRASILIA/DF, no período de 19 a 21 de janeiro de 2022, a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 757,01 (setecentos e cinquenta e sete reais e um centavo), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 946,26 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), e passagens aéreas para o trecho FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 2.977,30 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), totalizando um valor de R$ 3.923,56 (três mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº162/2016 I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP. 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 162/2016, nos termos que constam no Processo VIPROC nº 10935680/2021, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº162/2016, em decorrência do ajuste do salário-base, do vale-alimentação e da cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 de SecretáriasFechar