8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº031 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20210076 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, da Concorrência Pública Nacional n° 20210076, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a OBRA DE IMPLANTAÇÕES DE URBANIZAÇÕES EM BARBALHA – MIRANTE NO ENTORNO DA IGREJA DA MATRIZ, ENTRADA DA CIDADE E CALÇADÃO, NO MUNI- CÍPIO DE BARBALHA - CE, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 07/02/2022, o seguinte resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, PIMENTA ENGENHARIA LTDA e TEXEIRA CONSTRUCOES LTDA – A.L TEXEIRA PINHEIRO; PARTICIPANTES Habilitados – ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSÓRCIO FEITOSA CBC (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI e CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA), CONSTRUTORA E INCORPORADORA EXATA LTDA, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO DE ALENCAR LTDA, ESTRU- TURAL ENGENHARIA EIRELI, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, KG CONSTRUÇÕES LTDA, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, POLITEC COMÉRCIO, SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES, PROMOÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI e SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210080 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, da Concorrência Pública Nacional n° 20210080, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-267, TRECHO: ENTR. CE-187 (NOVO ORIENTE) – EMAÚS – DIVISA CE/PI, COM EXTENSÃO DE 20,75KM, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 07/02/2022, o seguinte resultado: PARTICIPANTES Habilitados – CONSÓRCIO CONPATE/BRITANIA (CONPATE ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA BRITANIA LTDA), COPA ENGENHARIA LTDA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS S.A., NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, R. FURLANI ENGENHARIA LTDA e TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A. L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. Registre-se que a empresa CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, com base no § 6º, art. 43 da Lei nº 8.666/93, solicitou desistência na licitação em comento, pedido acatado pela Comissão. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2022 CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADA: NOVA TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição da prestação de serviços para emissão de 50 certificados digitais (e CPF, tipo A3) com armazenamento na Nuvem, possibilitando uso por meio de qualquer dispositivo e possuindo validade de 36 meses a partir da emissão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na dispensa de licitação n° 17/2021, bem como no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ R$ 7.495,00 sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais pagos em até 10º dia útil contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contração correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 41100001.04.126.211.20866.03.33904000.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022 SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e PEDRO CARLOS DA FONSECA JUNIOR - REPRESENTANTE DA CONTRATADA Juliana Morais Souza COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES CORRIGENDA No Diário Oficial nº 236, de 18/10/2021, que publicou o EXTRATO DA RESOLUÇÃO CGFESB 02/2021, ONDE SE LÊ: O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 23 e 24 da LC 162 de 2016, aprova a seguinte resolução: Considerando o artigo 24, §2”, da Lei Complementar 162 de 2016, que defini as atribuições do Conselho Gestor; Considerando artigo 24, §22, inciso V, da Lei Complementar 162 de 2016, onde a capitalização mínima a ser atingida antes de qualquer transferência, deve ser definida pelo CGFESB; Considerando do artigo 92, § 12, do Decreto 32024 de 2016, onde os recursos do principal são fixados anualmente pelo Conselho Gestor tomando por base a receita projetada para o exercício corrente, não podendo exceder esse valor; Considerando Art. 92 do Decreto 32024 de 2016, onde para fins do artigo 23 , § 32, da Lei Complementar nº 162 de 2016, vem definindo a composição do desembolso anual, dos recursos do fundo. RESOLVE: Art. 1º. Definir a capitalização mínima a ser atingida pelos recursos do fundo, antes de qualquer transferência, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º. Definir o valor do principal, como sendo a receita projetada do ano corrente, respeitando a capitalização mínima definida. Art. 3º. Autorizar a secretaria-executiva do Fundo a adotar as medidas admi- nistrativas e operacionais necessárias, para o cumprimento do que foi ora definido. Fortaleza, 04 de outubro de 2021. LEIA-SE: O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 23 e 24 da LC 162 de 2016, aprova a seguinte resolução: Considerando o artigo 24, §2º, da Lei Complementar 162 de 2016, que defini as atribuições do Conselho Gestor; Considerando artigo 24, §2º, inciso V, da Lei Complementar 162 de 2016, onde a capitalização mínima a ser atingida antes de qualquer transferência, deve ser definida pelo CGFESB; Considerando do artigo 9º, § 1º, do Decreto 32024 de 2016, onde os recursos do principal são fixados anualmente pelo Conselho Gestor tomando por base a receita projetada para o exercício corrente, não podendo exceder esse valor; Considerando Art. 9º do Decreto 32024 de 2016, onde para fins do artigo 23 , § 3º, da Lei Complementar nº 162 de 2016, vem definindo a composição do desembolso anual, dos recursos do fundo. RESOLVE: Art. 1º. Definir a capitalização mínima a ser atingida pelos recursos do fundo, antes de qualquer transferência, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º. Definir o valor do principal, como sendo a receita projetada do ano corrente, respeitando a capitalização mínima definida. Art. 3º. Autorizar a secretaria-executiva do Fundo a adotar as medidas administrativas e operacionais necessárias, para o cumprimento do que foi ora definido. Fortaleza, 04 de outubro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0129/2022 DT. PORTARIA: 02/02/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto Nº30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de FEVEREIRO/2022, processo nº00938009/2022. Número Pedido: 33714 Dt. Pedido: 01/02/2022 Processo: 00938009/2022 Dt. Processo: 02/02/2022 Autorização 25146 Dt. Autorização: 02/02/2022Fechar