DOE 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº031 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
1.4.2 O corpo deve permanecer ereto para candidatos de ambos os sexos;
1.4.3 Não permitir nenhum movimento de quadril ou pernas como auxílio e, muito menos, tentativas de extensão da coluna cervical, para candidatos de
ambos os sexos;
1.4.4 Os cotovelos devem estar em extensão total para início do movimento de flexão, para os candidatos do sexo masculino;
1.4.5 Não será permitido repouso entre um movimento e outro, devendo a execução ser dinâmica, para os candidatos do sexo masculino;
1.4.6 O candidato que não realizar a quantidade de repetições mínimas ou não atingir o tempo de suspensão mínimo, estabelecidos de acordo com o sexo,
será desclassificado do processo seletivo, não podendo realizar as demais provas;
1.4.7 A candidata que não atingir o tempo de suspensão mínimo será desclassificada do processo de seleção, não podendo realizar as demais provas; e
1.4.8 O candidato não deverá apoiar o queixo sobre a barra; e
1.4.9 O uniforme para a realização deste teste será camiseta branca sem detalhes, calção preto sem detalhes ou uniforme de educação física padrão da insti-
tuição de origem e tênis (masculino e feminino).
2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TAF
2.1 A pontuação geral de cada candidato será obtida pela soma das pontuações por prova;
2.2 Somente será permitida uma tentativa em cada prova para candidatos de ambos os sexos;
2.3 O candidato que não conseguir atingir o desempenho mínimo em qualquer uma das provas estará automaticamente eliminado do processo de seleção;
2.4 Se, por algum motivo, o candidato faltar ou chegar atrasado em qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do processo de seleção;
2.4 O critério de classificação será obtido com a maior pontuação individual de cada candidato; e
2.5 Em caso de empate na pontuação geral do TAF serão aplicados os seguintes critérios aos candidatos, sucessivamente, até que se atinja o desempate:
2.5.1 Maior tempo efetivo de serviço na instituição de origem;
2.5.2 Maior idade;
2.5.3 Maior pontuação na prova de flexão na barra fixa;
2.5.4 Maior pontuação na prova de corrida de 12 min;
2.5.5 Maior pontuação na prova de flexão de braços; e
2.5.6 Maior pontuação na prova de flexão abdominal.
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EDITAL Nº29 –PEFOCE, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público a REINTE-
GRAÇÃO DA CANDIDATA ABAIXO RELACIONADA por força de decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 0201287-03.2022.8.06.0001
(Procedimento Comum Cível), em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da coarca de Fortaleza/CE e a CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO
DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DOS CANDIDATOS REMANESCENTES, referente ao concurso público para provimento de
vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nívelI, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe
A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº 1 –PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1. REINTEGRAÇÃO DA CANDIDATA POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
445878
CAMILLA KAROLINE ARAÚJO DA SILVA*
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA
DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Classificável no CR
4
158,44
* Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos
da Lei nº 12.990/2014, os candidatos auto declarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo
que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as Fases do Concurso (conforme item 6.14 do EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021)
NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
445878
CAMILLA KAROLINE ARAÚJO DA SILVA*
PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA
DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Aprovado
1
158,44
*Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos
da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagaso ferecido a ampla concorrência, sendo
que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para
as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as Fases do Concurso (conforme item 6.14 do EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE2021)
2. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
2.1. Fica convocada a candidata supracitada, para matrícula no curso de formação e treinamento profissional.
3. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
3.1. A matrícula no Curso de Formação Profissional será realizada em duas fases para todos os candidatos convocados, sendo a primeira exclusivamente no
formato online e a segunda de forma presencial.
3.2. DA MATRÍCULA – PRIMEIRA FASE(ON LINE)
3.2.1. A matrícula será realizada online, no endereço eletrônico http://matricula.aesp.ce.gov.br, devendo a candidata preencher a ficha de matrícula disponível
de 08h00min às 17h00min do dia 28 de janeiro de 2022.
3.2.2. A AESP não se responsabilizará pela solicitação de matrícula – primeira fase – não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.3. Uma vez efetuada a matrícula online no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma,quaisquer alterações.
3.2.4. A candidata convocada que não realizar a matrícula online, estará impedida de prosseguir para a matrícula de forma presencial, sendo automaticamente
eliminada do concurso.
3.3. DA MATRÍCULA – SEGUNDA FASE (PRESENCIAL)
3.3.1. A candidata que realizou a matrícula online deverá entregar, pessoalmente, de imediato , os documentos relacionados abaixo, na Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE), localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim –Fortaleza/CE:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado e da
Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que a candidata exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra respon-
dendo a procedimento administrativo disciplinar,nem teve contra si pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital Nº 1– PEFOCE, de 21 de maio de 2021 .
e) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação,na categoria “B” ou superior;
f) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pleito eleitoral.
3.4. A candidata poderá efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional pessoalmente ou por meio de procuração pública ou particular
com firma reconhecida em cartório.
3.5. Não serão aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os
requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.6. A não entrega de qualquer documentação, entrega com rasura ou entrega posterior, implicará a eliminação da candidata, que não terá a matrícula homologada.
3.7. Independentemente da devida conferência de documentos no dia da matrícula presencial, se for constatado, à posteriori, que o documento entregue não
corresponde ao solicitado, a candidata será eliminado do certame, posto que a documentação é de responsabilidade da candidata.
Fortaleza/CE,27 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra deMenezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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