DOE 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº031 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº58/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2110992748; CONSIDE-
RANDO o teor do Ofício nº 367/2021-CM, datado de 12/11/2021, da lavra do Secretário-Chefe da Casa Militar, informando que desconhece a procedência da
Declaração apresentada pela 1ª TEN QOPM ANTÔNIA SHYRLEY DAMASCENO SILVA - MF: 308.386-1-0, junto à Comissão de Promoção de Oficiais
(CPO), visando autorização para participar de Cursos em Modalidade de Ensino à Distância (EAD), em tese emitida pelo mencionado Secretário, quando
se encontrava no exercício de Comandante Geral da PMCE, não reconhecendo a chancela firmada no aludido documento; CONSIDERANDO que a Polícia
Militar do Ceará requisitou junto à Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) a realização de exame pericial, sendo emitido Laudo de Exame Grafotéc-
nico nº 2021.0194543, onde o perito constatou divergências de elemento gráfico, não indicando unicidade de punho escritor entre os grafismos analisados;
CONSIDERANDO o exposto no Ofício nº 955/2021-SUBCMD/PMCE, datado de 06/12/2021, exarado pelo Subcomandante Geral da PMCE, apontando, em
tese, que a supracitada Tenente, apresentou documento falso perante a Administração Militar; CONSIDERANDO que a documentação acima referenciada
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da Oficial em alusão,
passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 16883/2021,
datado de 27/12/2021, da lavra do Coordenador de Disciplinar Militar (CODIM), com sugestão de instauração de Conselho de Justificação (CJ), objetivando
investigar o presente caso, bem como o encaminhamento do Ofício nº 158/2022, datado de 07/01/2022, ao Comando Geral da Polícia Militar do Ceará, para
conhecimento e adoção das medidas de Polícia Judiciária Militar julgadas cabíveis, tendo em vista que os presentes fatos também podem configurar ilícito
na seara penal militar; CONSIDERANDO que tem-se como presentes os requisitos para a abertura de procedimento administrativo disciplinar (Conselho
de Justificação) que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas pela agente pública; CONSIDERANDO que as
condutas atribuídas a militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de
cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
finalmente que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, IV, VI, VIII e XI, e violam os Deveres
consubstanciados no art. 8º, XVIII e XXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI,
e § 2º, LIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o
art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face da 1ª TEN QOPM ANTÔNIA SHYRLEY DAMASCENO SILVA - MF: 308.386-1-0, com o fim
de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a sua incapacidade para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II)
Designar a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) composta pelos Oficiais: CEL QOBM ROBERTO JORGE DE CASTRO
SANDERS - MF: 100.255-1-6 (PRESIDENTE), TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (INTERROGANTE) e
a CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ); III) Cientificar o Acusado e/ou o seu Defensor de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011,
publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº63/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2004469816, no qual
consta denúncia anônima atribuindo ao Policial Penal HAYRTON RIOS DOS SANTOS por suposto acúmulo dos cargos públicos de Policial Penal no Estado
do Ceará e de Guarda Civil Municipal de Teresina; CONSIDERANDO que a posse do servidor no cargo de Policial Penal no Estado do Ceará ocorreu no dia
29 de novembro de 2019; CONSIDERANDO que, conforme documento extraído do Portal da Transparência, o servidor teria sido convocado para o cargo
de Guarda Civil Municipal de Teresina no dia 1º de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que, de acordo com informações obtidas no Portal da Trans-
parência, nos anos 2018, 2019 e até mês de março de 2020, o servidor recebeu vencimentos provenientes do cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina;
CONSIDERANDO que o servidor teria apresentado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará declaração de não acumulação de cargos,
empregos e funções públicas, datada de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO que, segundo cópia da publicação do Diário Oficial do Município de
Teresina, a exoneração do cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina ocorreu no dia 29 de abril de 2020, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que o
artigo 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 154, XV, da Constituição o Estado do Ceará de 1989, vedam a acumulação remunerada de cargos
públicos; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal Hayrton Rios dos Santos configura, em tese, infrações disciplinares previstas nos artigos 191,
I e II, 193, I, e 194, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Policial
Penal HAYRTON RIOS DOS SANTOS, M.F. nº 431.061-7-1, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presi-
dente), e Rafael Bezerra Cardoso, M.F.133.857-1-8 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 2 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº64/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Quixadá-CE, nos
dias 09 a 11/02/2022 com o objetivo de manutenir os equipamentos existentes na Célula e fazer visita técnica, bem como providenciar o envio de material de
TI em remanejamento dos equipamentos disponibilizados para Célula Regional do Sertão de Sobral-CERSO , concedendo-lhes 2 (duas) diária e meia , de
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza , 07 de fevereiro de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº64/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ROBERTO CÉSAR
GONÇALVES COUTO
ORIENTADOR
30030346
III
09 A 11/02/2022
FORTALEZA / QUIXADÁ
/ FORTALEZA
2,5
77,10
10%
195,53
MAURILIO SATURNINO
GOMES
SUBTENENTE
PM
11394612
V
09 A 11/02/2022
FORTALEZA / QUIXADÁ
/ FORTALEZA
2,5
61,33
10%
168,66
ANTONIO ROGERIO DE
FREITAS FRANCALIM
SUBTENENTE
PM
00003913
V
09 A 11/02/2022
FORTALEZA / QUIXADÁ
/ FORTALEZA
2,5
61,33
10%
168,66
VALOR TOTAL 532,85
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PORTARIA CGD Nº65/2022 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc.
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa sob SISPROC nº 1911529533, foi
instaurado através da Portaria CGD nº 25/2020, publicado no DOE nº 26, de 06/02/2020, em que figura(m) como sindicado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) CB
PM JOSÉ CARLOS HOLANDA FILHO - M.F. 151.674-1-6; CONSIDERANDO a Portaria CGD Nº254/2012, que delega apurações das transgressões por
meio de Sindicâncias Disciplinares aplicáveis aos servidores civis e militares do Ceará, submetidos a Lei Complementar 98/2011; CONSIDERANDO que a
Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO os fundamentos constantes do
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