DOE 09/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº031 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2022
PROCESSO Nº12195250/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, inscrito no CNPJ sob o N° 07.535.466/0001-60,
com sede na Rua Dom Lino, 831 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sávio Gurgel Nogueira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, através do Processo Administrativo nº 12195250/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal:
a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações.
OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da polí-
tica de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS:
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de
Janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Sávio Gurgel
Nogueira - Prefeito de Russas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°036/2022
PROCESSO N°12195063/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE POTENGI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27,
com sede na Rua José Edmilson Rocha, N°135, Potengi/CE, CEP N° 63.160-000 neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Edson Veriato Da Silva,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 12195063/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações;
c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre
as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense
em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O
presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum
acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no
entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,18 janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Edson Veriato Da Silva - Prefeito de Potengi. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°037/2022
PROCESSO N°12172390/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.555.170/0001-
38, com sede no José Guilherme Costa, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Edilberto Beserra Barroso, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 12172390/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Cons-
tituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021
e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar
a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal, à população cearense em situação de vulnerabilidade
social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência
de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes,
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 11 de jeneiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Francisco Edilberto Beserra Barroso - Prefeito de Acarape. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº038/2022
PROCESSO N°12190428/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA, inscrito no CNPJ sob o
nº07.693.989/0001-05, com sede na Praça 7 de Setembro, 15- Centro, Monsenhor Tabosa- Ceará, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Salomão
de Araújo Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº12190428/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.669/2021 e
suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução da política de distribuição de gás de cozinha, através de vale-gás, no âmbito municipal,
à população cearense em situação de vulnerabilidade social. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo.
VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada por meio de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
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