194 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº032 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº07565079/2021. Fortaleza, 03 de agosto de 2021. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09702642/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO PEREIRA FELIX, matrícula nº22200180472315, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº09702642/2021. Fortaleza, 27 de Setembro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09702880/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNO PEREIRA FELIX, matrícula nº22200180472218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº09702880/2021. Fortaleza, 27 de Setembro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA / ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº04198784/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIA RAKLEZIA DUARTE MARTINS, matrícula nº2220017722081X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº04198784/2021. Fortaleza, 23 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº10191532/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MOISES RODRIGUES DE PAULO, matrícula nº22200176935718, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº10191532/2021. Fortaleza, 19 de outubro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº08979225/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) PERLA BRAGA DE SOUSA RIBEIRO, matrícula nº222001777384510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin- dido, a partir de 10/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº08979225/2021. Fortaleza, 10 de setembro de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09026507/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSA- RINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VANUZA ARAUJO MATIAS, matrícula nº22200180315511, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin- dido, a partir de 10/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 09026507/2021. Sobral, 10 de setembro de 2021. CREDE 06 - SOBRAL/CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº09078612/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLELFA MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº22200180822510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/09/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-Fechar