DOE 10/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº032  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
aos membros do Conselho de Administração da Companhia a inscrição da Compa-nhia no Woman on Board (WoB), que é uma iniciativa independente que 
visa reconhecer, valorizar e divulgar a existência de ambientes corporativos com a presença de mulheres em conselhos de administração ou conse-lhos 
consultivos, para demonstrar os benefícios desta diversidade ao mundo empresarial e à sociedade. A inicia-tiva concede selo às empresas que tenham pelo 
menos 2 (duas) conselheiras efetivas em seus quadros. 07. DECLARAÇÕES. 07.1. A presente Ata da 03ª Reunião do Conselho de Administração da 
COMPANHIA confere com a original, lavrada em livro próprio, devidamente arquivada na sede da COMPANHIA, tendo os membros do Conselho de 
Administração autorizado a sua lavratura em forma de sumário; 08. ENCERRAMENTO E ASSINATURA. 08.1. Nada mais havendo a tratar, a Presidente 
da Mesa franqueou a palavra para que os presentes desta pudes-sem fazer uso e, como ninguém o quis, declarou encerrados os trabalhos, dos quais se lavrou 
esta Ata, que de-pois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Fortaleza/CE, 30 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
PRESIDENTE DA MESA
Carlos Eduardo dos Santos Marino
SECRETÁRIO DA MESA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
CONSELHEIRA E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Carlos Eduardo dos Santos Marino
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Erikson Tesolini Viana
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Hallyson Marques Farias
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
José Nelson Martins de Sousa
CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
Mara Limonge Macedo
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
Uinie Caminha
CONSELHEIRA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
Filipe Rabelo Távora Furtado
DIRETOR
Anneline Magalhães Torres Borges
DIRETORA
*** *** ***
PORTARIA Nº028/2022.
REGULAMENTA E DESIGNA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS 
SISTEMAS INFORMATIZADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de designação 
das áreas responsáveis pela gestão dos sistemas informatizados geridos pela Secretaria da Fazenda; e   CONSIDERANDO, também, a necessidade de serem 
definidas as atribuições das áreas gestoras de sistemas, conferindo eficiência administrativa e segurança ao pleno funcionamento dos sistemas informatizados 
geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, RESOLVE:
Art. 1° Ficam designadas para atuarem na gestão dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria da Fazenda, as Unidades arroladas no Anexo 
Único da presente Portaria, cabendo a responsabilidade ao gestor da respectiva Área de Negócio ou a servidor substituto, quando for o caso.
Art. 2º Constituem atribuições da Área de Negócio gestora de sistema:
I - Promover as divulgações internas e externas sobre o sistema;
II – Responder aos questionamentos do Plantão Fiscal, da Ouvidoria e demais servidores/ colaboradores da Sefaz sobre eventuais dúvidas acerca 
do sistema, sempre que solicitado;
III - Autorizar, solicitar e homologar melhorias, alterações e/ou correções de erros relativas ao sistema;
IV - Elaborar relatórios referentes às informações dos seus sistemas;
V – Realizar a priorização das demandas, definindo a respectiva ordem de atendimento, além do saneamento do backlog periodicamente;
VI - Elaborar e ministrar treinamentos sobre o sistema;
VII - Atualizar o manual do sistema e treinamentos, quando necessário;
VIII - Realizar a gestão de usuários do sistema, definindo grupos ou perfis de acesso e conceder ou recusar solicitações de acesso a usuários;
IX - Realizar a gestão das licenças do sistema, se houver;
 X –Definir possíveis atualizações do sistema; e
XI - Conhecer a natureza das informações geradas pelo sistema, de forma a participar de discussões sobre a governança e integridade dos seus dados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 142/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº028/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
SISTEMA
COORDENAÇÃO/ASSESSORIA
ÁREA DE NEGÓCIO
AGENDAMENTO
COATE
CEATE
ALFRESCO
COTIC
CEGID
ASTRA
ASCOI
ASCOI
ASCENSÃO FUNCIONAL
COGEP
CEGEP
ASSYST
COTIC
CEGOT
AUDITOR ELETRONICO
COMFI
COMFI
AUTOMAÇÃO DOS PFS
COFIT
CEMOT
BIBLIOTECA
COGEP
CEDEP
BIZAGI
COTIC
CESOP
BPE
COAAD
CEDOT
CADASTRO
COART
CEGES
CAF
COMFI
CEPAM
CAF-E
COMFI
CEPAM
CAPACITAÇÃO
COGEP
CEDEP
CCC
COAAD
CEDOT
CCG
COAAD
CEDOT
CEFIC/CEFDESP
COART
CEGES
CERTIDÃO NEGATIVA
COATE
CEACO
CIOF
COFIT
CEMOT
CFE
COAAD
CEDOT

                            

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