DOU 11/02/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 30
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022021100001
1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 28
Ministério do Desenvolvimento Regional ............................................................................ 113
Ministério da Economia ........................................................................................................ 113
Ministério da Educação......................................................................................................... 125
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 132
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 139
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 146
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 155
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 155
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 155
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 170
Ministério do Turismo........................................................................................................... 172
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 175
Ministério Público da União................................................................................................. 175
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 178
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 256
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 258
.................................. Esta edição é composta de 269 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 10/2/2022 a
edição extra nº 29-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.888
(1)
ORIGEM
: ADI - 67299 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: MAURICIO GENTIL MONTEIRO (2435/SE)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO (19979/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE.
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - FENAPEF
A DV . ( A / S )
: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (DF034921/)
AM. CURIAE.
: ANAPE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO
A DV . ( A / S )
: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 43637/PE)
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, por ausência de
interesse de agir, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelos interessados, o Ministro
Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União; pelo amicus curiae Município de São Paulo,
o Dr. Felipe Granado Gonzales, Procurador do Município; pelo amicus curiae ANAPE -
Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Eugênio José Guilherme de Aragão;
e, pelo amicus curiae Estado de São Paulo, o Dr. André Brawerman, Procurador do Estado.
Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.588
(2)
ORIGEM
: ADI - 5588 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO GRANDE DO NORTE
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
A DV . ( A / S )
: LUCIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA (3456/RN)
AM. CURIAE.
: PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Decisão: Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Alexandre
de Moraes e Cármen Lúcia, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido
formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 524, de 15 de
setembro de 2014, do Estado do Rio Grande do Norte, pediu vista dos autos o Ministro
Dias Toffoli. Falaram: pelo amicus curiae Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte, a Dra. Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, Procuradora-Geral de
Justiça do Estado; e, pelo amicus curiae Associação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte, a Dra. Luciana Claudia de Oliveira Costa. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a
3.12.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do Relator e
votava pela improcedência do pedido, no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar
Mendes e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário,
Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.153
(3)
ORIGEM
: 6153 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO DE JANEIRO
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA
PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
A DV . ( A / S )
: LUIS INACIO LUCENA ADAMS (29512/DF, 209107/RJ, 387456/SP)
A DV . ( A / S )
: MAURO PEDROSO GONCALVES (21278/DF)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 8.182, de 30/11/2018, do Estado do Rio de
Janeiro, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator
com ressalvas. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de
17.12.2021 a 7.2.2022.
EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 145
(4)
ORIGEM
: 1451 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração
para dar efeitos prospectivos ao acórdão ora embargado a fim de que este somente produza os
efeitos que lhe são próprios a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata
de julgamento dos presentes aclaratórios, tempo esse hábil para a implementação das medidas
administrativas e operacionais pertinentes, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão
Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
SEGUNDOS EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 793
(5)
ORIGEM
: 793 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P A R A Í BA
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
E M BT E . ( S )
: MARLENE MUNIZ TERCEIRO NETO
E M BT E . ( S )
: MARIA DA GLÓRIA RODRIGUES DA CUNHA LIMA
E M BT E . ( S )
: GLAUCE MARIA NAVARRO BURITI
E M BT E . ( S )
: MIRTES DE ALMEIDA BICHARA SOBREIRA
A DV . ( A / S )
: CAIO TERCEIRO NETO PARENTE MIRANDA (27318/PB)
A DV . ( A / S )
: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO (3397/PB)
A DV . ( A / S )
: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO (12157/PB)
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (10204/PB) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
I N T D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Decisão: (ED-Segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 793
(6)
ORIGEM
: 793 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P A R A Í BA
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
E M BT E . ( S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA (10204/PB) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e
os rejeitou, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Fechar