DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
REFERÊNCIA
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
16
R$11.086,48
R$12.749,45
R$14.661,86
R$16.861,14
17
R$11.640,80
R$13.386,92
R$15.394,96
R$17.704,20
18
R$12.222,84
R$14.056,27
R$16.164,71
R$18.589,41
19
R$12.833,98
R$14.759,08
R$16.972,94
R$19.518,88
20
R$13.475,68
R$15.497,03
R$17.821,59
R$20.494,83
Técnico Ministerial
REFERÊNCIA
CLASSE A
CLASSE B
CLASSE C
CLASSE D
1
R$3.250,31
R$3.737,85
R$4.298,53
R$4.943,31
2
R$3.412,82
R$3.924,75
R$4.513,46
R$5.190,48
3
R$3.583,45
R$4.120,97
R$4.739,12
R$5.449,99
4
R$3.762,64
R$4.327,03
R$4.976,09
R$5.722,50
5
R$3.950,77
R$4.543,38
R$5.224,89
R$6.008,63
6
R$4.148,31
R$4.770,55
R$5.486,14
R$6.309,06
7
R$4.355,71
R$5.009,07
R$5.760,43
R$6.624,49
8
R$4.573,51
R$5.259,53
R$6.048,46
R$6.955,73
9
R$4.802,18
R$5.522,51
R$6.350,89
R$7.303,52
10
R$5.042,29
R$5.798,64
R$6.668,43
R$7.668,70
11
R$5.294,41
R$6.088,57
R$7.001,85
R$8.052,13
12
R$5.559,13
R$6.393,00
R$7.351,95
R$8.454,74
13
R$5.837,08
R$6.712,65
R$7.719,54
R$8.877,48
14
R$6.128,94
R$7.048,28
R$8.105,52
R$9.321,35
15
R$6.435,38
R$7.400,68
R$8.510,78
R$9.787,40
16
R$6.757,15
R$7.770,73
R$8.936,34
R$10.276,79
17
R$7.095,01
R$8.159,26
R$9.383,15
R$10.790,63
18
R$7.449,76
R$8.567,23
R$9.852,31
R$11.330,16
19
R$7.822,24
R$8.995,58
R$10.344,91
R$11.896,65
20
R$8.213,36
R$9.445,37
R$10.862,17
R$12.491,50
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº17.922, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
DNS -1
R$551,15
R$5.511,53
R$6.062,68
DNS -2
R$369,73
R$3.697,28
R$4.067,00
DNS -3
R$258,81
R$2.588,10
R$2.846,91
DAS - 1
R$181,16
R$1.811,60
R$1.992,76
DAS - 2
R$135,88
R$1.358,78
R$1.494,66
DAS - 3
R$101,90
R$1.019,03
R$1.120,93
DAS - 4
R$76,43
R$764,33
R$840,76
DAS -5
R$57,32
R$573,19
R$630,51
DAS - 6
R$42,99
R$429,89
R$472,88
MP -I
R$570,31
R$855,47
R$1.425,78
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº17.922, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022
GRATIFICAÇÃO
VALOR
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em gabinete
R$ 3.451,28
Gratificação pela Representação de Gabinete em razão de exercício em órgão de assessoramento técnico
R$ 2.588,46
*** *** ***
LEI Nº17.923, de 9 de fevereiro de 2022.
(Autoria: Evandro Leitão)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINEIRO PAULO MONTEIRO BARBOSA FILHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Monteiro Barbosa Filho, natural da cidade de Ponte Nova, no Estado de 
Minas Gerais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** *** 
LEI Nº17.925, de 11 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA 
SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, no Quadro I – Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Fazenda – Sefaz, 10 (dez) cargos de Auditor-Fiscal Contábil 
Financeiro da Receita Estadual e 15 (quinze) cargos de Auditor-Fiscal Jurídico da Receita Estadual, integrantes da carreira de Auditoria e Gestão Fazendária 
do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, os quais serão regidos pela Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, observada a carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Sefaz.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.543, de 11 de fevereiro de 2022.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 
3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de apoio, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro 
de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no 
seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
JOÃO PAULO SOUSA ALMEIDA
151.335-1-1
Data de circulação no DOE
LEONARDO RANZOLIN
029.102.180-82
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
SAMMYA CUNHA DA COSTA FURTADO
3002964-X
01/02/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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