DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº033  | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, situada na rua Major Facundo, 500, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.555/0001-11, denominada CONTRATANTE, representada neste ato representada pelo Secretário da Cultura, Fabiano dos Santos, brasileiro, portador 
da Carteira de Identidade nº 99010492037, e do CPF nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital CONTRATADA: SEAL TELECOM 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Avenida Moacir da Silveira Queiroz, n° 380, Bairro Universitário II, 
Paranaíba/MS CEP: 79500-000, Fone: (11) 3728-4440, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 58.619.404/0008-14, e-mail: licitacoes@sealtelecom.com.br, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato por Maria Fernanda Madi Wenzel, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 27.551.753-6 SSP/
SP, e do CPF nº 333.263.798-38. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de solução integrada para Infraestrutura de TI e Videomonitora-
mento (CFTV) com fornecimento de equipamentos, montagem e instalação para atender a Estação das Artes e o Centro Cultural do Cariri, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. Os itens do PE 2021 0006 a serem 
contratados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210006 – SECULT/ESTAÇÃO 
DAS ARTES E CENTRO CULTURAL DO CARIRI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.830.000,00 (seis milhões, oitocentos e trinta mil reais) pagos em o pagamento será efetuado, 
conforme Anexo B deste Termo, até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, notas fiscais de serviço e de venda para todos os 
equipamentos com todos os custos de materiais, insumos e impostos devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 
870 - CENTRO CULTURAL DO CARIRI - Mobiliário e Equipamentos. 12041 - 27100010.13.391.423.11437.01.44905200.1.00.00.0.40 53266 - 2710001
0.13.391.423.11437.01.44903900.1.00.00.0.40 53032 - 27100010.13.391.423.11437.01.44904000.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 
07 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura - Contratante e SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS 
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Contratado
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
PROCESSO Nº: 12090342 / 2021 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação direta, por dispensa de licitação, 
da empresa H E G ELETROTECNICA E ENGENHARIA LTDA para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de 
recuperação de transformador trifásico a sêco de 150KVA JUSTIFICATIVA: No caso em análise, a dispensa de licitação deve-se ao fato da Secretaria 
da Cultura não possui contrato com nenhuma empresa especializada em recuperação de transformador, gerando um prejuízo de tamanha importância para 
a administração. Ainda nesse contexto, a realização de um processo licitatório torna-se inviável considerando a emergência de uma solução para retomada 
das atividades do equipamento a fim de minorar os prejuízos a sociedade que precisa dos serviços prestados pelo equipamento e ainda garantir a segurança e 
condições de trabalho dos servidores lotados no local. VALOR GLOBAL: R$ 9.500,00 ( nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12122 
– 27100010.13.391.423.20650.03.339039.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA 
DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: H E G ELETROTECNICA E ENGENHARIA 
LTDA - CNPJ nº: 05.470.483/0001-01 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos 
legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. 
Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, 
APROVO e RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para 
convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de 
parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam 
a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), 
atualizada pela LC nº 220/2020; no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas alterações; na Lei Estadual nº 16.026, 
de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Estadual nº 17.573, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2022, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, torna público o edital que regulamenta o processo 
de inscrição e seleção pública de PROPOSTAS PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM ARTE E CULTURA desenvolvidas por Instituições 
da Sociedade Civil, integrando-as ao Programa Escolas da Cultura.
O presente Edital contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção. São eles:
- Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I);
- Plano de Curso (Anexo II);
- Declaração de Compromisso (Anexo III);
- Formulário de Acessibilidade (Anexo IV);
- Formulário de Recurso (Anexo V)
- Minuta do Termo de Fomento (Anexo VI)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. Fundamentado na Lei nº 16.026 de 1° de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, em consonância com a Meta 10, o Programa Escolas da 
Cultura – modalidade Escolas Livres da Cultura, inscreve-se na área temática Cultura, no âmbito do Programa 422 - Promoção e Desenvolvimento da Política 
de Conhecimento e Formação em Arte e Cultura; Iniciativa 422.1.03 Expansão da formação em arte e cultura promovida por organizações da sociedade civil; 
Entrega 468, Ação - Escolas Livres da Cultura.
1.2. A premissa do Programa Escolas da Cultura é composta pela interface entre arte, cultura, educação e inovação para formação profissional e desenvolvi-
mento de experiências estéticas, de capacidades para a vida em sociedade e de redução das desigualdades socioeconômicas e culturais em consonância com 
os princípios democráticos e de direitos humanos, numa perspectiva de formação dialógica, criativa, construtiva, autônoma, colaborativa, transdisciplinar e 
como processos de mão dupla entre instituições formativas e seus públicos.
1.3. A ação das Escolas Livres da Cultura compreende, portanto, de forma contínua, a ampliação do acesso e o fomento a práticas diversas de formação em 
arte e cultura, beneficiando as instituições da sociedade civil que realizam este tipo de trabalho e seus respectivos públicos. Os espaços das Escolas Livres 
da Cultura são tidos como ambientes plurais de convivências, encontros e formação em torno da construção de conhecimentos, saberes, fazeres, ofícios, 
técnicas e competências profissionais, bem como lugares de criação, fruição, experimentação, produção, reflexão e ação artística e sociocultural em rede.
1.4. Os objetivos do presente Edital são:
a) Reconhecer e potencializar ações continuadas de formação artística e cultural desenvolvidas por instituições da sociedade civil;
b) Incentivar a criação de novas ações de formação, apostando em suas possibilidades de experimentação e contribuição para a promoção da cidadania e dos 
direitos humanos no circuito das artes e da cultura do Estado;
c) Estimular a continuidade das ações de formação selecionadas;
d) Democratizar para seus beneficiários o acesso à formação artística e cultural;
e) Contribuir para a criação da Rede das Escolas da Cultura, visando a reforçar e integrar as propostas contempladas no Edital.

                            

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