DOE 11/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº033 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Edital reconhecer e apoiar financeiramente, por meio de seleção pública, a execução de, no mínimo, 30 (trinta) propostas de
formação continuada em arte, cultura e pensamento, desenvolvidas por instituições da sociedade civil com pelo menos 2 (dois) anos de existência e experi-
ência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com relevância na elaboração de pensamento, produção estética, promoção de cidadania cultural e
direitos humanos, promovendo assim a descentralização e democratização do acesso à formação em arte e cultura nas seguintes categorias:
Categoria I
07 projetos
Propostas de ações ou programas continuados de formação em arte e cultura de instituições que já vêm realizando atividades formativas de forma contínua há, no mínimo, três anos.
Categoria II
10 projetos
Categoria III
13 projetos
Propostas inéditas ou de continuidade de formação artística e cultural de instituições com ou sem experiência prévia em atividades formativas.
2.2. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos
no Edital devem ser destinados a propostas advindas de instituições do interior do Estado, independentemente de sua categoria.
2.3. Havendo sobra de recursos entre as Categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de propostas aprovadas, respei-
tando a ordem de classificação e o limite orçamentário deste Edital em suas Categorias, conforme orientação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos do presente edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), de acordo com a previsão orçamentária no ano de 2022, no Programa
422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA, que disponibilizará o
aporte financeiro no valor total de R$ 7.376.480,00 (sete milhões trezentos e setenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 7.340.000,00 (sete
milhões trezentos e quarenta mil reais) para pagamento de projetos selecionados, R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) para custeio
da Comissão de Avaliação e Seleção.
3.1.1. O valor oriundo do FEC supramencionado será destinado, nos anos de 2022 e 2023, às propostas selecionadas, de acordo com a previsão orçamentária
para os exercícios de 2022 e 2023, no programa 422 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO
EM ARTE E CULTURA, num total de investimento na ordem de 7.340.000,00 (sete milhões trezentos e quarenta mil reais) ao longo de 2 (dois) anos.
3.2. Serão selecionados 30 (trinta) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS
APOIADOS
VALOR MÁXIMO DE APOIO
POR PROJETO (ANO)
VALOR MÁXIMO POR PROJETO
APOIADO NO PERÍODO DE 2 ANOS
VALOR TOTAL DE INVESTIMENTO
POR CATEGORIA (EM 2 ANOS)
1
7
R$ 190.000,00
R$ 380.000,00
R$ 2.660.000,00
2
10
R$ 130.000,00
R$ 260.000,00
R$ 2.600.000,00
3
13
R$ 80.000,00
R$ 160.000,00
R$ 2.080.000,00
-
30
-
-
R$ 7.340.000,00
3.3. A instituição proponente deverá apresentar orçamento global a ser financiado por este Edital para os 2 (dois) anos de execução, tendo como base o valor
máximo do aporte da SECULT-CE, de acordo com a CATEGORIA escolhida no ato de sua inscrição.
3.4. O recurso para a execução das propostas selecionadas será repassado em duas parcelas, nos anos de 2022 e 2023, por meio de Termo de Fomento entre
a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e as entidades selecionadas neste Edital.
3.5. A elaboração do Plano de Trabalho (Anexo I), assim como o respectivo dispêndio dos valores para a execução do mesmo, deve preservar e respeitar
o interesse e objetivo final deste edital que é o de reconhecer e apoiar financeiramente propostas de formação continuada em arte, cultura e pensamento,
estimulando a inclusão social e preservando e dando a devida importância financeira a estas ações frente a outras áreas acessórias do projeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
4.1. Poderão participar do II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede e foro no Estado do Ceará há
pelo menos 2 (dois) anos e que apresentem e comprovem histórico mínimo de 2 (dois) anos de realização de atividades de cunho artístico, cultural e/ou no
campo da formação compatível com a proposta.
4.2. O prazo de 2 (dois) anos a que se refere o item 4.1 deve ser contado da data de inscrição da pessoa jurídica sem fins lucrativos no CNPJ.
4.3. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE), o
Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.
br, até a data de encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O Edital ficará disponível para conhecimento público no site www.editais.cultura.ce.gov.br por 30 (trinta dias), no período de 08 de fevereiro a 09 de
março de 2022. Somente após esse prazo será aberto o prazo para inscrições, conforme estabelece o artigo 26 da Lei 13.019/14: “Art. 26. O edital deverá ser
amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias.”
5.2 As inscrições serão gratuitas e exclusivamente on-line pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br, no período de 10 a 25 de março de 2022 - até as 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas,
para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult-CE ou materiais postados via Correios.
5.2.1. Para efeito de inscrição, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, banco de dados integrante do Sistema de Infor-
mações Culturais (Siscult), doravante denominado Mapa Cultural do Ceará, através do site www.mapa.cultura.ce.gov.br. Para validação da inscrição, os
cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto) e Agentes Coletivos (Pessoa Jurídica Proponente) deverão estar preenchidos,
obrigatoriamente, com as seguintes informações e anexos:
a) Dados Cadastrais:
I - Nome Completo / Razão Social
II - RG
III - CPF / CNPJ
IV - Endereço
V - Telefone
VI - E-mail
VII - Data de Fundação
VIII - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
IX - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual
X - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
b) Dados Profissionais
I - Anexo com histórico, currículo e perfil da instituição proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e cultural nos últimos 2
(dois) anos, bem como os resultados alcançados;
II - Links para site ou blog do proponente (Opcional);
III - Links de vídeos do proponente publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (Opcional);
IV - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (Opcional);
V - Anexo com clipping de mídia com notícias e divulgações de ações do proponente publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos
(Opcional);
VI - Outros links ou anexos que o proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico, cultural e/ou no campo da
formação compatível com a proposta inscrita;
VII - Anexo I com Plano de Trabalho preenchido conforme categoria;
VIII - Anexo II com Plano de Curso de todas as atividades formativas propostas;
IX - Anexo III com Declaração de Compromisso devidamente assinada;
X - Anexo IV com Formulário de Acessibilidade (Opcional);
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